Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.658, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956.
Altera a Lei 1.441, de 02/01/1956.
Ver Lei nº 1.792, de 28/08/1957
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
a) DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
b) DE SAÚDE E HIGIENE.
1º A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica subordinado o Departamento de Ensino e Difusão Cultural.
2º A SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE fica subordinado o Departamento de Assistência e Alimentação Pública.
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de dezembro de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Dr. José Leite Carvalhaes
Secretário de Cultura e Higiene
respondendo támbem pela Secretaria de Finanças
Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 6 de dezembro de 1956.
O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa.
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