Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.109 DE 21 DE AGOSTO DE 1972
(Publicação DOM 22/08/1972)
ALTERA O DECRETO Nº 4.050, DE 28 DE ABRIL DE 1972, QUE MODIFICOU O ARTIGO 61, DO DECRETO Nº 3.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE AS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Artigo 61 - Ao feirante com qualquer tempo de atividade nas feiras livres do Município, poderá ser autorizada a transferência da permissão de localização".
Campinas, 21 de agosto de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Chefe do Gabinete