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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.315 DE 03 DE SETEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 09/09/1973)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.302 DE 5 DE JULHO DE 1973, QUE INSTITUI AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

O Dr. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 13 da Lei Municipal nº 4.302 de 5 de Julho de 1973,

DECRETA:

CAPITULO I
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Artigo 1º A Coordenadoria das Administrações Regionais - C.A.R. - subordinada ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, criada pelo artigo 1º da Lei nº 4.302, de 5 de Julho de 1973, subordinam-se as Administrações Regionais assim identificadas:
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1 - CENTRO - A.R.l - Centro;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 2 - NOVO CAMBUÍ - A.R.2 - NOVO CAMBUI;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 3 - TAQUARAL - A.R.3 - TAQUARAL;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 4 - BONFIM - A.R.4 - BONFIM;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 5 - JARDIM AURÉLIA - A.R.5 - JARDIM AURÉLIA;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 6 - VILA INDUSTRIAL - A.R.6 - VILA INDUSTRIAL;
ADMINISTRÁÇÃO REGIONAL 7 - CAMPOS ELÍSIOS - A.R.7 - CAMPOS ELÍSIOS;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 8 - JARDIM LEONOR - A.R.8 - JARDIM LEONOR;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 9 - JARDIM DAS OLIVEIRAS - A. R.9 - JARDIM DAS OLIVEIRAS;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 10 - PROENÇA - A.R.10 - PROENÇA.

Artigo 2º As atividades de cada Administração Regional desenvolver-se-ão dentro das correspondentes áreas territoriais definidas no artigo seguinte.

Artigo 3º Os perímetros das regiões administrativas serão assim definidos:
I - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL I - CENTRO - A.R.1 - CENTRO: Começa no Viaduto Miguel Vicente Cury, ingressando na Avenida João Jorge, seguindo por esta via pública, entra na Avenida Prestes Maia, ex-Avenida São Paulo, até a passagem de nível inferior desta, que, contornada à esquerda, segue pela Avenida Monsenhor João Batista Martins Ladeira, atingindo a Avenida Marechal Carmona, até o final, e adentra, pela esquerda, a Avenida Ângelo Simões, até o final desta, ultrapassa o pontilhão de passagem de nível superior da ferrovia - (antiga Cia. Paulista de Estrada de Ferro) - e segue pela Avenida Monte Castelo; ingressa na Avenida dos Esportes, até a Praça Nossa Senhora Aparecida e prossegue pela Avenida Princesa D'Oeste passando pela frente do estádio do Guarani Futebol Clube até a confluência da rodovia Heitor Penteado - (Estrada de Souzas) - seguindo, nessa rodovia, como divisa até a Rua Dona Carolina Prado Penteado por onde segue até a Rua Alexandre Fleming, seguindo por aí até a Rua Cesar de Andrade por onde vai até Francisco de Andrade, contorna o balão da Dr. Jesuíno Marcondes até a Rua Dr. José Ferreira Camargo, seguindo por ela até encontrar na Rua Teodoro Oliva descendo por aí até a Artur Bernardes. Contorna e sobe até a Gustavo Armbrust, até se encontrar com a Avenida José de Souza por aí seguindo até o balão da confluência desta com a Orozimbo Maia por onde segue até a confluência da José Campos Novais, entrando na Paula Bueno até encontrar a linha da Cia Mogiana, tomando-a como limite e por ela seguindo até seu entroncamento com a ex-C.P.E.F., tomando esta como divisa até o Viaduto Miguel Vicente Cury - (Av. João Jorge).

II - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 2 - NOVO CAMBUÍ - A.R.2 - NOVO CAMBUÍ: Começa na esquina da Rua Piquete no Jardim Itamaraty com a Rodovia Heitor Penteado (segue pela Rua 1 do Jardim Santa Marcelina, margem direita da Rodovia Heitor Penteado, sentido Campinas - Souzas), até o seu final, contorna o bairro até encontrar a Rodovia Heitor Penteado, passando pelas extremidades das ruas 7, 3, 4, 5, 6 e 9; na altura da Vila Brandina, segue pela Rodovia até um ponto em que contornando em linha reta, encontre a Rua 1 da Vila Brandina (margem esquerda da Rodovia Heitor Penteado, sentido Campinas - Souzas). Entra nesta Avenida 1 e vai até a Avenida José Bonifácio, no Jardim das Paineiras, contornando Jardim Flamboyant pelo seu limite até encontrar a Ferrovia, na altura do final da Rua Paulo de Faria, segue pela Ferrovia até a Rua Parapuã, atravessando a linha, contornando os limites do Parque Brasília e Jardim Boa Esperança, passando nas extremidades das Ruas: 21, Prof. Renê de Oliveira Barreto, 19, 18, contorna a Vila 31 de Março, abrangendo-a até encontrar a Estrada de São Quirino. Segue por esta em direção à Rua Prof. Ary Monteiro Galvão esquina com Avenida Dr. Carlos Grimaldi, no Jardim Madalena, contornando este bairro até encontrar, em linha reta a C.M.E.F. (ramal de Mogi-Mirim) - aí torna a Ferrovia como limite em direção a Av. Orozimbo Maia, onde fecha seu limite com a A.R.1, na Altura da Rua Sampaio Peixoto.

III - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 3 - TAQUARAL - A.R.3 - TAQUARAL: Começa na Av. Orozimbo Maia, extremidade da Rua D. Margarida Campos, segue pela linha da C.M.E.F. em direção a Mogi-Mirim, até a Rua Prof. Ary Monteiro Galvão, do Jardim Madalena, atingindo os limites cartográficos deste bairro, derivando para a esquerda, margeando os limites da Vila Nogueira em direção ao Parque São Quirino, contornando este pela Rua 30, entrando e seguindo pela 29 até, contornando o Jardim Santana, encontrar a Rua Joaquim Gomes Ferreira no Jardim Nilópoles, encontrando este bairro indo de encontro à Rodovia para Mogi-Mirim, entra neste tomando-a como limite até a altura da extremidade da Rua Cirênio A. Camargo do Jardim Santana: aí deriva para a direita, sentido bairro-cidade, contorna a Chácara Primavera, pelos seus limites, até encontrar a Av. Almeida Garret no Parque Taquaral, vira à direita, indo de encontro à Rua Francisco Marchi na confluência desta com a Pascoal Notte, vira à direita contornando a Vila Costa e Silva até encontrar a Rua Francisco Marchi na outra extremidade. Ao atingi-la entra na Rua Quintino de Paula Maudonnet seguindo por ela até a Rua Fernão Lopes, nela chegando, deriva à esquerda até alcançar à Av. Theodureto de Almeida Camargo ramal da Mogiana que vai a Paulínia, segue tomando-a como limite até o entroncamento desta, tomando o ramal de Mogi-Mirim até atingir de volta a Rua D. Margarida Campos, fechando aí a AR3.

IV - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 4 - BONFIM - A.R.4.: Começa no encontro da Ferrovia C.M.E.F. ramal de Paulínia com a Av. Theodureto de Almeida Camargo, contorna os limites da Chácara João Herman, entra na Rua Conselheiro Antonio Prado na Vila José Mattar, por ela seguindo até a altura da Praça Manuel Palácios, aí deriva para a direita, contornando os limites de Vila Nova até encontrar a Estrada dos Amarais, nela entrando e seguindo até o encontro desta com a Av. Luiz Smanio, nela entrando e por ela seguindo até encontrar a Av. Papa Pio XII, nela entrando e seguindo até atingir os limites da Fazenda Chapadão. Aí contorna os limites do Jardim Chapadão, em direção ao Jardim Eulina. Ao encontrar a Av. João Erbolato, tomava como limite indo por aí em direção à Praça 23 de Outubro, até atingir a rua João da Cruz de Souza por onde segue até o final, contorna as extremidades das ruas: Rua Souza Pereira e Dolores S. Pereira até atingir a Rua José Guernelli por ela seguindo até atingir a Rua Clodomiro Ferreira de Camargo. Segue por ela até encontrar a Rua Reinaldo Laubestein, contorna o balão ali existente até atingir a C.P.E.F., tomando-a por limite até a Rua General Euclides de Figueiredo nesta altura entra no ramal da C.M.E.F. em direção à Estação da Guanabara, passa por este e segue em direção à Paulínia até enontrar de volta a Av. Theodureto de Almeida Camargo, limite da AR4.

V - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 5 - JARDIM AURÉLIA - A.R.5 - JARDIM AURÉLIA: Começa no encontro da Av. João Herbolato, com limite da AR4, contorna os limites do Jardim IV Centenário até encontrar o balão onde se inicia a Av. Marechal Rondon, segue contornando o Jardim Eulina, contorna o Joquey Club, envolvendo a Vila Boa Vista e a Rua Bosch até encontrar a Estrada de Monte-Mór, por ela seguida até o trevo da Bosch sobre a Via Anhanguera, contornando parte deste até atingir a Via Anhanguera, por onde segue até a E.F.S., altura do Jardim D. Nery, por ela seguido em direção ao bairro do Bonfim até Rua Irmã Maria de Santa Paula Terrier, por onde, segue até a linha da C.P.E.F. dobrando por ela à esquerda até encontrar a Rua Israel no Jardim Bandeirantes, nela entrando e indo de encontro à Rua Clodomiro Ferreira de Camargo, até encontrar a Rua José Guernelli, até a Rua João Carlos do Amaral, vira à esquerda, contorna as extremidades da Rua Renê Souza Pereira indo de encontro à Rua João da Cruz de Soza por onde segue até a Av. João Herbolato, seguindo por esta em direção à esquerda até o encontro da linha divisória inicial A.R.5 no limite externo do Jardim IV Centenário.

VI - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 6 - A.R.6 - VILA INDUSTRIAL: Começa no encontro da Rua Irmã Maria de Santa Paula Terrier com a linha da C.P.E.F., limite da AR4. Desce em direção a linha da E.F.S. Toma-a como limite, descendo em direção à Avenida Anhanguera, até encontrá-la por ela seguindo até o contorno no Jardim do Trevo, contornando-o parcialmente até atingir a Avenida Prestes Maia, por onde segue, entra na Av. João Jorge e por ela segue até a linha da C.P.E.F., sob o Viaduto Miguel Vicente Cury, segue por ela, passando pela estação da C.P.E.F. seguindo até a Rua Irmã Maria de Santa Paula Terrier, encontro final da linha demarcatório da AR6.

VII - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 7 - CAMPOS ELÍSEOS - AR7 - CAMPOS ELÍSEOS: Começa na Via Anhanguera, encontro com Av. John Boyd Dunlop, segue por essa em direção à Vila Castelo Branco. Contorna esta Vila, o Jardim Londres, o Jardim Campos Elíseos, o Jardim Santa Lúcia, o Jardim Novo Campos Elísios, o Jardim Maria Eugênia e Jardim das Bandeiras até a Estrada de Viracopos, nela entrando e seguindo até o Trevo da Via Anhanguera no Jardim do Trevo - contorna-o parcialmente e entra na Via Anhanguera - seguindo por ele até seu encontro com a Avenida João Boyd Dunlop, fechando aí os limites da AR7.

VIII - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 8 - JARDIM LEONOR - AR8 JARDIM LEONOR: Começa no Viaduto da Via Anhanguera no Jardim do Trevo, segue pela Via Anhanguera, na direção de São Paulo, contorna o Parque da Figueira, segue pela Avenida São José dos Campos vai em linha reta na direção da Rua Irapoã, até a Rua Itabera, nela entrando e seguindo até a Washington Luiz, entra nela e segue até a Av. Dr. Betim - segue por esta até encontrar a Rua Irmã Ana Justina, por onde segue até encontrar a linha da C.P.E.F. até o pontilhão sob a Av. Ângelo Simões - segue por esta até a Av. Marechal Carmona, por onde segue até a Rua Mons. João Martins Ladeira, por ela seguindo até a Av. Dr. Prestes Maia, indo por ela até o Viaduto da Via Anhanguera no Jardim do Trevo. Fecho dos limites da AR8.

IX - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 9 - JARDIM DAS OLIVEIRAS AR9 - JARDIM DAS OLIVEIRAS: Começa no encontro da Rua Irmã Ana Justina com a linha da C.P.E.F. segue por aquela Rua até seu encontro com a Av. Dr. Betim, por onde segue até a Av. Washington Luiz entrando nesta e por aí seguindo em direção à Vila Ipê. Contorna este Bairro, o Jardim Amazonas, Jardim S. Vicente, J. Bom Sucesso, Jardim Tupi, Jardim São Pedro, até encontrar a linha da C.P.E.F. seguindo por esta até seu encontro com a Rua Irmã Ana Justina, fechando os limites da AR9.

X - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 10 - PROENÇA - AR10 - PROENÇA: Começa no encontro da C.P.E.F. com a Av. Monte Castelo, seguindo por esta em direção da Av. dos Esportes nela dobrando à direta seguindo até a Av. Princesa D'Oeste por onde vai até o encontro desta com a Av. Dr. Moraes Salles onde dobra à direita em direção a Souzas pela Heitor Penteado até a Rua I do Jardim Santa Marcelina, nela entra e segue à direita até o seu final. Contorna este bairro pelos seus limites e retorna à Rodovia Heitor Penteado, por ela seguindo até os limites da Vila Brandina.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Artigo 4º Cada Administrador Regional organizará os serviços de expediente de sua AR em conformidade com as instruções baixadas pelo Coordenador das Administrações Regionais.

Artigo 5º Os serviços externos das Administrações Regionais serão executados em conformidade com suas atribuições e competência e em rigorosa observância às instruções baixadas pelo Coordenador das Administrações Regionais.

Artigo 6º Os serviços técnicos atribuídos às Administrações Regionais serão desenvolvidos com rigorosa observância à orientação técnica dos órgãos centrais competentes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 7º A Coordenação das Administrações Regionais deverá elaborar, dentro em cento e vinte dias, o Manual de Serviços, submetendo-o à aprovação do Secretário de Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único O Manual de Serviços deverá traçar as rotinas dos serviços internos e externos, técnicos e de expediente, afetos às AR'S, em observância às normas vigentes na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e disposições contidas no Capítulo das atribuições e competências deste Decreto.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Artigo 8º Compete à Coordenadoria de Administrações Regionais superintender a execução de obras e serviços que, por sua natureza e extensão, não se considerem como de atribuição dos organismos centrais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 9º Ao Coordenador das Administrações Regionais incumbe:
I - coordenar e fiscalizar os trabalhos atribuídos às Administrações Regionais;
II - estudar e planejar a racionalização dos serviços que competem às Administrações Regionais;
III - requisitar do Secretário de Obras e Serviços Públicos os servidores, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços sob sua responsabilidade e direção;
IV - aprovar as escalas de férias do pessoal das Administrações Regionais;
V - apresentar ao Secretário, semestralmente, ou quando lhe for solicitado, relatório circunstanciado sobre as atividades das Administrações Regionais, seus problemas, suas necesidades, sugerindo as medidas saneadoras;
VI - propor modificações nos procedimentos adotados, quer nos serviços técnicos, quer nos serviços administrativos;
VII - despachar pessoalmente com o Secretário de Obras e Serviços Públicos, nos dias por este determinados, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado;
VIII - manter severo controle e vigilância sobre a frota de veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios em uso nas Administrações Regionais;
IX - baixar instruções e ordens de serviço para orientação dos trabalhos;
X - distribuir pelas AR'S assuntos que devam ser estudados e resolvidos por elas;
XI - proferir despachos interlocutários e decisórios sobre assuntos de sua competência;
XII - elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, propondo ao Secretário as que excederem de sua competência;
XIII - avocar a decisão de assunto de alçada normal de qualquer Administração Regional;
XIV - emitir parecer sobre assunto de sua competência que lhe for distribuído pelo Secretário;
XV - propor ao Secretário a alteração dos limites territoriais fixados no artigo 3º deste Decreto;
XVI - assessorar o Secretário de Obras e Serviços Públicos nos assuntos relativos às finalidades das Administrações Regionais;
XVII - solicitar do Secretário e dos Departamentos Técnicos da S.O.S.P. orientação, diretrizes e outros elementos de natureza técnica necessários ao desempenho de suas atribuições e das cometidas à AR'S.

Artigo 10 Compete às Administrações Regionais:
I - executar obras e serviços a que se refere o artigo 8º deste Decreto, dentro da área territorial que competir a cada Administração Regional;
II - proceder ao levantamento periódico das necessidades de serviços públicos das regiões;
III - fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e contratos;
IV - fornecer periodicamente relações de vias e logradouros que necessitem de placas denominativas;
V - colaborar na solução de problemas relativos a coleta domiciliar de lixo, varredura e limpeza das vias públicas;
VI - executar a limpeza ou pequenas retificações de córregos ou rios;
VII - providenciar a conservação e execução de gramados e a manutenção de jardins;
VIII - executar a conservação de ruas;
IX - providenciar a execução e reparo de passeios, quando de responsabilidade da Prefeitura;
X - executar reparos na pavimentação de vias públicas;
XI - coordenar a limpeza, conservação e reparos em bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais;
XII - indicar aos órgãos centrais da S.O.S.P. a necessidade de conservação e reparos em próprios municipais;
XIII - colaborar na fiscalização de obras, serviços e construções particulares, particularmente informando da existência e execução de ''clandestinos";
XIV - colaborar na fiscalização de passeios, muros, rebaixamentos de guias, abertura de gárgulas, tapumes e materiais nas vias públicas;
XV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais em geral;
XVI - auxiliar na fiscalização e outras operações de natureza fazendária, mediante solicitação da Secretaria da Fazenda à S.O.S.P.;
XVII - controlar a entrada e saída de materiais;
XVIII - receber e registrar em livro próprio requerimentos, representações, ofícios e papéis em geral, recusando-os quando excederem de sua competência e, neste caso, encaminhando-os interessados ao Protocolo Geral da Prefeitura;
XIX - registrar e controlar o material de expediente;
XX - registrar e controlar a tramitação de processos e papéis em geral;
XXI - tomar todas as providências necessárias à execução de determinações, ainda que não contidas nos itens anteriores, emanadas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

Artigo 11 Ao Administrador Regional compete:
I - dirigir, controlar e fiscalizar todos os trabalhos afetos à Administração Regional;
II - estudar e planejar a racionalização dos serviços;
III - requisitar do Coordenador das Administrações Regionais servidores, equipamentos, veículos e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços sob sua direção;
IV - apresentar ao C.A.R. a escala de férias anual dos seus servidores;
V - apresentar ao Coordenador das Administrações Regionais, trimestralmente, ou quando lhe for solicitado, relatório circunstanciado sobre as atividades da Administração Regional, suas necessidades, seus problemas, sugerindo as soluções;
VI - propor modificações nos métodos de trabalho adotados;
VII - despachar pessoalmente com o Coordenador das Administrações Regionais nos dias determinados, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocados;
VIII - manter severo controle e vigilância sobre a frota de veículos, maquinaria, equipamentos, móveis e utensílios sob sua guarda e responsabilidade;
IX - executar todas as tarefas, incumbências e missões que lhe forem cometidas pelo Coordenador das Administrações Regionais.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 Fica aberto na Secretaria de Obras e Serviços Públicos um crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), por conta da autorização contida no artigo 12 da Lei nº 4.302, de 5 de Julho de 1973.
§ 1º O valor do crédito ora aberto terá a seguinte classificação orçamentária:

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 /90 PESSOAL CIVIL
               I - Vencimentos e vantagens.....................400.000,00
               II - Despesas Variáveis..............................50.000,00
3.1.2.0/90 MATERIAL DE CONSUMO....................500.000,00
3.1.3.0/90 SERVIÇOS DE TERCEIROS.................100.000,00
3.1.4.0/90 ENCARGOS DIVERSOS.......................100.000,00
3.2.0.0. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0. TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
I - I.P.M.C................................................................10.000,00
4.0.0.0. DEPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0. INVESTIMENTOS
4.1.1.0/90 OBRAS PÚBLICAS.....................................1.000.000,00
4.1.3.0/90 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES............7.700.000,00
4.1.4.0/90 MATERIAL PERMANENTE............................100.000,00
§ 2º O valor total dos créditos abertos será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, autorizadas pela Lei 4.302/73.

Artigo 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de setembro de 1973

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de setembro de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE