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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.558 DE 09 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 10/07/1991: p.02)

Ver Lei nº 7.058, de 08/07/1992

DISPÕE SOBRE OS SUPORTES DE SACOS DE LIXO NOS PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os suportes de sacos de lixo instalados nos passeios só poderão ser afixados na mesma linha dos postes, ou seja: 0,45 centímetros recuados da guia, com altura de 1,20 a 1,40 metros, cujo cesto não ultrapassar a 0,50 centímetros de largura, ou diâmetro.

Art. 2º - Só será permitida sua instalação, nos bairros ou em ruas cujos passeios tenham largura superior a 02 metros.

Art. 3º - Fica a Prefeitura obrigada a recomendar nas Plantas aprovadas para as construções, no perímetro urbano, a indicação do local correto da instalação do referido suporte. (Acrescido pela Lei nº 6.691, de 30/10/1991)

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 6.691, de 30/10/1991)

PAÇO MUNICIPAL, 09 de Julho de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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