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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.909 DE 19 DE JULHO DE 1979

(Publicação DOM 20/07/1979 p.01)

Ver Lei nº 6.689, de 29/10/1991
Ver Lei nº 7.413, de 30/12/1992

Altera a redação do parágrafo único da Lei 4.854, de 20 de dezembro de 1978, que dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de motéis no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Parágrafo único da Lei nº 4854, de 20 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único.  Ficam assegurados os direitos dos motéis atualmente em funcionamento e daqueles cuja construção já tenha sido aprovada até   20 de dezembro de 1.978, bem como, as ampliações requeridas até aquela data e aguardando a sua aprovação ou não, vedando-se, entretanto,   ampliações futuras".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, 19 de julho de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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