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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.426 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

(Publicação DOM 05/08/2014: p.1)

Ver Decreto nº 18.657, de 27/02/2015

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 14.744, de 20 de dezembro de 2013, há previsão para a concessão do subsídio;

DECRETA :

Art. 1º Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100.000, R$ 25.218.049,45 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

Parágrafo único. A verba prevista no caput deste artigo subsidiará os serviços prestados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2014, nos termos previstos nas Leis nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, e no Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de agosto de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do ofício Gab.Setransp nº 312/14 , em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral


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