Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.174 DE 26 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 27/03/1996 P.02)
Ver Lei nº 9.903, de 09/11/1998 (Revoga a Lei nº 8.727/95)
REGULAMENTA A SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATRAÇÃO DE INDÚSTRIAS - PROMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 8.728, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
I -
projeto de investimento, especificando as parcelas
dispendidas no município de Campinas, cuja forma será
determinada caso a caso, visando a avaliação dos impactos do
empreendimento sobre a economia municipal;
II -
descrição das atividades da empresa,
comprovação legal da razão social e das alterações de
objetivos desde a sua constituição;
III -
comprovação de regularidade fiscal junto ao
PIS/PASEP, ao FINSOCIAL/CONFINS, ao INSS e ao FGTS;
IV -
comprovação de regularidade fiscal, federal,
estadual e municipal da pessoa jurídica da empresa solicitante e
de seus sócios;
V -
compromisso de remeter à Secretaria Municipal de
Finanças, quadrimestralmente, a relação de todos os serviços
contratados junto a terceiros, acompanhada das respectivas
cópias das notas fiscais e dados completos dos prestadores de
serviço;
VI -
comprovação de regularidade, frente às posturas
municipais, quanto ao uso e ocupação dos imóveis ocupados, ou
que venham a sê-lo, pela empresa;
Campinas, 26 de março de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislartiva da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.760/96, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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