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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER ERRO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
LEI Nº 14.183 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 29/12/2011: p. 01)

Ver ADI nº 0222475-49.2012.8.26.0000

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2012, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 3.056.419.153,00 (Três bilhões, cinquenta e seis milhões, quatrocentos e dezenove mil e cento e cinquenta e três reais). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 3.512.624.007,00 (Três bilhões, quinhentos e doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e sete reais).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA


1.1. RECEITAS CORRENTES

3.164.462.619,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

1.224.358.897,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

16. 845.255,00

RECEITAS PATRIMONIAIS.

28.547.679,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.628.204.187,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

266.506.601,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

104. 944.766, 00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

15.7 23.864,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

860.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

88.360.902,00

1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

212.988.232,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.056.419.153,00

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES


2.1. RECEITAS CORRENTES

203.465.610,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL

42.600,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA

252.696.644,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

456.204.854,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

3.512.624.007,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 2.985.293.943,00 (Dois bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e novecentos e quarenta e três reais), será realizada nos termos da Lei nº 14.101 de 26 de julho de 2011, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃOS DO GOVERNO


1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA


CÂMARA MUNICIPAL

91.139.953,00

GABINETE DO PREFEITO

56.063.477,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

32.941.098,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

21.070.685,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

77.611. 284,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

133. 057.391,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

614. 889.064,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

877.803.134,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

88.559.426,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

14.1 42.280,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

46.071.969,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

108. 013.516,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

13. 278.132,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

5.144.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

42.178.781,00

SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

76. 938.269,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

301.175.231,00

SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO

13. 354.845,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

132.67 8.508,00

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.332.415,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

36.367.913,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

6.184.683,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

8.117.523,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

187.17 9.566,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.985.293.943,00

1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES


FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

38.431.000,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO

2.580.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

32.037.900,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

34.400.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV

419.881.164,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

527.330.064,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.512.624.007,00

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixado no art. 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;

II - serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;

III - pagamentos de requisitórios judiciais;

IV - dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;

V - operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;

VI - despesas de exercícios anteriores;

VII - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Legislativo.

Parágrafo único . Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do Legislativo;

II - pagamentos de requisitórios judiciais.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 180.525.212,00 (Cento e oitenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e duzentos e doze reais), obedecendo aos seguintes montantes:

EMPRESAS:


CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

3.500.000,00

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

6.288.500,00

IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS

14.7 06.862,00

SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.

156. 029.850,00

TOTAL

180. 525.212,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Parágrafo único . Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do Art. 7º, IV , da Lei Orgânica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 14.101 de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2012, e da outras providências fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 14.101/11.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 11/10/42156

Ver Planilhas publicadas em Suplemento Anexo a esta edição

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LEI N. 14.183, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 14/03/2012: p. 36)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município as seguintes emendas aos anexos da Lei nº 14.183 , de 22 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o orçamento-programa do Município de Campinas para o exercício de 2012 :

Emendas de fl s. 28, 30, 39, 42, 44, 45, 50, 52, 63, 69, 70, 71, 73, 74, 79, 81, 86 e 87.

Campinas, 13 de março de 2012

THIAGO FERRARI
PRESIDENTE

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2012, CONFORME CERTIDÃO DA MESA DA CÂMARA DE FLS. 116 ANEXADA AO PROCESSO 209.290.

THIAGO FERRARI
PRESIDENTE


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