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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.166 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 06/12/2011 p.22)

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.542, de 23/03/2009, que dispõe sobre a instalação, reinstalação;e funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche, compra e venda de sucatas e de;peças novas e usadas de veículos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a Lei 14.166, de 05 de dezembro de 2011:

Art. 1º  Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13. 542 , de 23 de março de 2009, que Dispõe sobre a instalação, reinstalação e funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche, compra e venda de sucatas e de peças novas e usadas de veículos e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º  .............................................................
§ 1º  É terminantemente proibida a compra e a venda de cabos de cobre nesses estabelecimentos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2011

PEDRO SERAFIM
Presidente

Autoria: Vereadores Zé do Gelo e Dario Saadi
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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