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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.378 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 11/09/2012: p. 01)

Ver Lei nº 7.764 , de 05/01/1994

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Estabelece no âmbito do Município de Campinas a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público, com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores de deficiência visual.

Art. 2º - As prestadoras do serviço telefônico fixo comutado são obrigadas a implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, que deverá ser feita pela mudança de textura do piso no quadrilátero.

Parágrafo único - A sinalização a que se refere o caput deste artigo deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 3º - No prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência da presente Lei, todos os terminais telefônicos de uso público instalados deverão contar com a sinalização tátil de alerta.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das prestadoras do serviço telefônico de uso público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. DR. ELCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº: 12/08/7714


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