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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/09/2012 p. 03)

Ver Lei nº 10.763, de 11/01/2001
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 22.245, de 14/07/2022

Dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academia de ginástica no município de Campinas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Todas as academias de ginásticas situadas no Município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula, a realização de exame médico pelo aluno, o qual deverá ser renovado a cada 06 (seis) meses.
Art. 1º Todas as academias de ginástica situadas no município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula, a realização de exame médico pelo aluno, o qual deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses. (nova redação de acordo com a Lei 15.173, de 06/04/2016)
§ 1º  
A efetiva matrícula ficará condicionada à apresentação do atestado médico que autorize a prática de exercícios físicos.
§ 2º  A realização do exame médico deverá ser anotada na ficha do aluno, anexando--se o atestado médico vigente.
§ 3º  No ato da matrícula, os menores de idade deverão apresentar, além do exame médico, também autorização de seus pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas, que poderá ser pessoalmente ou por escrito, sendo nesse último caso, com firma reconhecida.

Art. 1º As academias de ginástica situadas no município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula: (nova redação de acordo com a Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
I - dos interessados com idade entre 15 e 69 anos, resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), que consta do Anexo I desta Lei;
II - dos interessados com idade inferior a 15 anos, autorização por escrito do pai, da mãe ou do responsável legal;
III - dos interessados com idade a partir de 70 anos, apresentação de atestado médico de aptidão para prática de atividade física.
Parágrafo único. Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, que consta do Anexo II desta Lei.

Art. 2º  No atestado médico deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, com seu número junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Parágrafo único.  A academia deverá aceitar atestado médico assinado tanto pelo médico da própria academia de ginástica, quanto por qualquer outro médico de confiança do aluno.

Art. 2º Do atestado médico deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
Parágrafo único.  A academia deverá aceitar tanto atestado médico assinado pelo médico da própria academia de ginástica quanto atestado médico assinado por qualquer outro médico de confiança do aluno.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Lei fica sujeito às seguintes penalidades;
I - advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
II - multa de 150 (cento e cinquenta) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas, na segunda infração;
III - multa de 300 (trezentas) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas, na terceira infração;
IV - cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de inobservância desta Lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q)
 (acrescido pela Lei nº 16.248, de 02/05/2022)

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física e mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "SIM".

Por favor, assinale "SIM" ou "NÃO" para as seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física se supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO

5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO

Data: ______________ Nome completo: ____________________________

Assinatura:____________________________________________________

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
 (acrescido pela Lei nº 16.248, de 02/05/2022)

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).

Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data: ______________ Nome completo: ____________________________

Assinatura:____________________________________________________

Campinas, 21 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - VER. BILÉO SOARES
PROTOCOLADO Nº: 12/08/7816


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