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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.441, DE 02 DE JANEIRO DE 1956

REGULAMENTADA pelo Decreto nº 1.557, de 18/04/1960
Ver Decreto nº 783, de 03/01/1956 - nomeações
Ver Decreto nº 820, de 23/02/1956

Organiza a criação de Secretarias como órgãos supervisores da Administração.

A Câmara Municipal decreta e eu Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criadas 4 (quatro) secretarias na Prefeitura Municipal de Campinas, com as denominações:
I - Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos;
II - Secretaria das Finanças;
III - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
IV - Secretaria de Cultura e Higiene. (Ver Lei nº 1.658, de 06/12/1956 - Desmembrada em duas)
§ 1º  À Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos ficam subordinados os seguintes Departamentos: Departamento do Expediente; Departamento Legal e Departamento de Serviços Internos.
§ 2º  À Secretaria das Finanças ficam subordinados o Departamento da Fazenda e o Departamento de Vigilância e Fiscalização,
§ 3º  À Secretaria de Obras e Serviços Públicos ficam subordinados o Departamento de Águas e Esgotos e o Departamento de Obras e Viação.
§ 4º  À Secretaria de Cultura e Higiene ficam subordinados o Departamento de Ensino e Difusão Cultural e o Departamento de Assistência e Alimentação Pública.

Art. 2º  Cada uma das Secretarias a que se refere o artigo anterior será dirigida por um Secretário da confiança do Prefeito, cargo em comissão, Padrão T, preenchido por cidadãos do quadro do funcionalismo ou fora dele.
Parágrafo único.  A cada Secretário será atribuída também à remuneração mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) como verba de representação.

Art. 3º  Passa a competir aos Secretários da Administração Municipal a superintendência geral dos Departamentos que lhes sejam subordinados.

Art. 4º  O Prefeito, no prazo de 60 dias, expedirá o regulamento geral das Secretarias, dispondo sobre a redistribuição e coordenação dos serviços e atribuições de cada uma, no sentido de lhes imprimir a maior racionalização e eficiência.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentária de cada exercício.
Parágrafo único.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correspondentes ao exercício de 1956 correrão por conta da verba de pessoal, suplementada se necessário.

Art. 6º  A presente Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 2 de janeiro de 1956.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 2 de janeiro de 1956.

ADMAR MAIA
O Diretor


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