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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.658, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956.

Altera a Lei 1.441, de 02/01/1956.

Ver Lei nº 1.792, de 28/08/1957

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   A SECRETARIA DE CULTURA E HIGIENE da Prefeitura Municipal de Campinas, criada pela Lei nº 1441, de 2 de janeiro de 1956, fica desdobrada em duas, a saber:
a)  DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
b)  DE SAÚDE E HIGIENE.
1º  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica subordinado o Departamento  de Ensino e Difusão Cultural.
2º  A SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE fica subordinado o Departamento de Assistência  e Alimentação Pública.

Art. 2º  Fica criado mais um cargo em comissão, de Secretário padrão "T", a ser preenchido por pessoa do quado de funcionalismo ou a ele estranho.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

Art. 4º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo mantidas as da Lei nº 1441, de 2 de  janeiro de 1956, no que com esta não colidirem.

Paço Municipal de Campinas, aos 6 de dezembro de 1956.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos 

Dr. José Leite Carvalhaes
Secretário de Cultura e Higiene
respondendo támbem pela Secretaria de Finanças

Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 6 de dezembro de 1956.

O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa.


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