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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.398 DE 28 DE JUNHO DE 1995

(Publicação DOM 29/06/1995: p.02)

AUTORIZA POSTOS DE SAÚDE A FICAREM ABERTOS 24 HORAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a permanecer com os postos de saúde abertos 24 horas por dia, funcionado como  plantão hospitalar.

Artigo 2º - Fica a carga horária igual a dos hospitais.

Artigo 3º - Fica a Prefeitura obrigada a colocar as escalas de plantões de todos os funcionários como: nome, matricula, e horário de trabalho,  inclusive os plantões, á vista de todos os contribuintes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 28 de junho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Cid Ferreira de Souza


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