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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.478 DE 11 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 12/03/2003 p. 4)

Estabelece a obrigatoriedade das farmácias existentes no município de Campinas afixarem cartaz com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  As farmácias existentes no Município de Campinas ficam obrigadas a afixar junto às caixas registradoras ou, na falta destas, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com os seguintes dizeres:
EM CASO DE DÚVIDAS CONSULTE O DISQUE MEDICAMENTOS 0800-126047 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
§ 1º  Toda vez que houver alteração das informações contidas nas placas e cartazes, os estabelecimentos descritos no "caput" deste artigo atualizarão as informações em até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança.
§ 2º  Nas placas ou cartazes referidos no "caput" do presente artigo não poderão constar qualquer veiculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativos a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Art. 2º  VETADO

Art. 3º  VETADO

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  VETADO

Art. 6º  VETADO

Art. 7º  VETADO

Art. 8º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de março de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Luiz Franco
Protocolo - 03/08/412


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