Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.420 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicação DOM 19/10/2011: 01)
CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial datado de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 56.964, de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 26 e 27 janeiro de 2012 , no município de Campinas/SP com o tema: A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle dagestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
I - a organização e o funcionamento da Conferência; e
II - o processo democrático de escolha dos membros da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas para representarem o município na etapa estadual.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 18 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
OTÁVIO ANTUNES
Coordenador de Comunicação
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/37.780, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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