Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013 p.13)
Autoriza a doação de área pública municipal ao Governo do Estado de São Paulo, para a instalação, implantação, operação e funcionamento do Centro de Referência do Idoso Regional - CRI-R e do Centro de Apoio Psicossocial e Álcool e Droga - CAPs AD e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
parte da área do quarteirão 6961 do cadastro municipal, com área de 5.164,42m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m mais 20,00m confrontando com parte da área do quarteirão 6961 utilizada pelo Departamento de Limpeza Urbana; 30,00m mais 80,41m confrontando com a área remanescente do DETI; 79,57m confrontando com a área da futura implantação do Instituto da Mulher - CRAIM, e remanescente da área do quarteirão 6961; 117,00m confrontando com a Avenida Prefeito Faria Lima.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Executivo Municipal
Protocolado n.º 13/10/29244
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