Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.781 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 11/11/1975)
Ver Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REGULAMENTA A LEI Nº 4.361, DE 10 DE JANEIRO DE 1974, QUE OBRIGA A COLOCAÇÃO DE PLACAS, NOS LOCAIS DAS OBRAS, POR FIRMAS EMPREITEIRAS RESPONSÁVEIS POR CONSTRUÇÕES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Paço Municipal, 10 de novembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 28.066, de 10 de novembro de 1975, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1975.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
REGULAMENTO
Especificações Técnicas
Capítulo I - Placas
I - Nome do profissional, de acordo com seu registro no Conselho Regional, título, número de inscrição na Prefeitura, número da carteira profissional e Região que a expediu:
II - Indicação da responsabilidade técnica do profissional, correspondente à sua participação na obra;
III - Nome da firma, se houver.
Capítulo II - Multas
Paço Municipal, 10 de novembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
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