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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.113 DE 10 DE MARÇO DE 1977

(Publicação DOM 11/03/1977)

Ver Decreto nº 5.914, de 12/12/1979
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985

ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar número 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinado com o disposto no parágrafo segundo, do artigo 26, da Lei Municipal número 4353/73, e

CONSIDERANDO que a legislação tributária do município faculta a atualização anual da base de cálculo dos tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar as consequências da inflação, de sorte a assegurar o equilíbrio orçamentário e a possibilidade de atender ao bem estar da população e o aparelhamento urbano da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que a não atualização do valor monetário da base de cálculo de tributos municipais, desde o exercício de 1.974, tem representado uma substancial deterioração da receita,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovada a atualização monetária da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, como estabelecidos pelos Decretos números 4.392 e 4.393, de 28 de dezembro de 1.973.
Parágrafo único - Para efeito da atualização de que trata este artigo, utilizou-se como fator de correção, os índices usualmente adotados.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 10 de março de 1.977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria das Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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