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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.577 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

(Publicação DOM 21/12/1978 p. 1-2)

Cria o Corpo Municipal de Voluntários junto ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item III do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Corpo Municipal de Voluntários, subordinado ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal de Campinas, destinado a cooperar com a Municipalidade no campo da assistência médica, hospitalar, educacional e social.

Art. 2º  O Corpo Municipal de Voluntários será composto por uma equipe técnica de treinadores e grupos de voluntários.

Art. 3º  A equipe técnica treinará voluntários do próprio Fundo de Assistência Social do Governo Municipal, bem como os que já atuam nos demais órgãos públicos e entidades particulares do Município.

Art. 4º  O grupo de voluntários do Fundo de Assistência Social do Governo Municipal será composto por pessoas escolhidas e credenciadas pelo Presidente do Fundo de Assistência Social do Governo Municipal, dentre aquelas que se dispuserem a colaborar com o Poder Público, "Pró-Honore" e sem direito a qualquer remuneração, nas áreas da saúde e bem-estar social.
Parágrafo único.  O credenciamento a que se refere este artigo somente será expedido após expressa concordância do voluntário, que receberá documento de identificação qualificando-o para as funções que vier a desempenhas.

Art. 5º  O Fundo de Assistência Social do Governo Municipal expedirá instruções normativas para o desenvolvimento dos trabalhos do Corpo Municipal de Voluntários.

Art. 6º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de dezembro de 1978.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 31.687, de 24 de novembro de 1978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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