DECRETO Nº 9.598 DE 19 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 20/08/1988 p.02-03)
Ver Decreto nº 9.631, de 24/09/1988
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - PASSE COMUM - CZ$ 60,00 (sessenta cruzados);
II - Tarifa Social - PASSE OPERÁRIO - CZ$ 36,00 (trinta e seis cruzados);
III - Tarifa Escolar - PASSE ESCOLAR - CZ$ 30,00 (trinta cruzados);
IV - Passe Idoso - CZ$ 30,00 (trinta cruzados).
Art. 2º - O Passe da Tarifa Social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste decreto passará a ter cor marrom madeira - N 3440, com seriação R, sendo que o PASSE OPERÁRIO, de cor vermelho esplêndido - R 1000, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS, de cor vermelho esplêndido R 1000, com seriação Q, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
Art. 3º - Os atuais passes COMUM, OPERÁRIO e IDOSO terão validade para todas as permissionárias, independentemente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.
Art. 4º - Os passes COMUM, CZ$ 40,00 (quarenta cruzados), cor vermelho vinho - R 3440, ESCOLAR - CZ$ 20,00 (vinte cruzados), cor verde seda claro - X 0500 e IDOSO, CZ$ 20,00 (vinte cruzados), cor amarelo clásico permacrom - G 2800, todos com seriação P, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.534, de 17 de junho de 1.988, terão prazo para troca até 16 de setembro de 1.988.
Art. 5º - O Passe Tarifa Social, denominado PASSE OPERÁRIO, CZ$ 24,00 (vinte e quatro cruzados), marrom fotográfico - N 5200, com seriação P, adquirido pelos usuários a partir do Decreto nº 9.534, de 17 de junho de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 16 de setembro de 1988.
Art. 6º - Os Passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.562, de 18 de julho de 1.988, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 50,00 (cinquenta cruzados), cor azul royal - B 6000, com seriação Q, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados), cor amarelo mostarda - G 3144, com seriação Q, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO - CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados), cor verde tropical - X 2876, com seriação Q, sem complementação em dinheiro.
Parágrafo Único - Os Passes COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.
Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Os passes COMUM, ESPECIAL e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
Art. 8º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
Art. 9º - Na Linha SELETIVA 2.50 Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados).
Art. 10 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor magenta maravilha - R 2700, o passe ESCOLAR na cor verde amazonas - X 9160, o passe IDOSO na cor azul turquesa - B 3600, todos com seriação R.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor a partir de 21 de agosto de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de agosto de 1988
JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1.988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito