Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.616 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 13/09/1991 p. 4)

Ver Lei nº 6.632, de 26/09/1991
Ver Lei nº 9.428, de 16/10/1997 (vinculação ao IPPTU)

Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 6.148, de 21 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 6.148, de 21 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º  ...................................................................................................

§ 3º  Os muros e passeios referidos nesta Lei serão obrigatoriamente construídos desde que:
I - a face dos quarteirões apresente-se com 50% (cinquenta por cento) de seus terrenos com edificações, ou a face do quarteirão frontal apresente-se com mais de 70% (setenta por cento) dos terrenos com edificações."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de setembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...