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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.103 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 21/12/1995 p.05)

Ver Decreto nº 13.456, de 09/10/2000

Dispõe sobre preço público devido pelas permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O preço público previsto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de março de 1.981, devido pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PP = 190 X T X F, onde
PP = preço público devido pela empresa permissionária
190 = fator de multiplicação
T = tarifa vigente
F = frota patrimonial de cada empresa permissionária, vinculada ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

Art. 2º  A EMDEC emitirá documento de cobrança do preço público para pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) no dia 10 (dez), 25% (vinte e cinco por cento) no dia 15 (quinze) e 50% (cinquenta por cento) no dia 30 (trinta).
Parágrafo único.  No caso do não pagamento por parte das empresas permissionárias, no prazo estabelecido, os valores serão, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, compensados pela EMDEC dos créditos das empresas permissionárias

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.835 de 05 de junho de 1995.

Campinas, 20 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes


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