Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.453 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 28/12/1996 p.05)
REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, A LEI Nº 8.729 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS EM LEI
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
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Artigo 1º - O prazo para apresentação da solicitação de isenção de que trata o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 8.729 de 28 de dezembro de 1.995 é o constante da tabela abaixo especificada: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.557, de 18/06/1997)
Inicial do nome do compromissário (ver carnê IPTU/97) | Dias de atendimento | Número de dias úteis | Público estimado por dia útil |
A | De 17/02/97 a 04/03/97 | 12 | 450 |
B,C,D,E,F | De 05/03/97 a 20/03/97 | 12 | 450 |
G,H,I | De 21/03/97 a 31/03/97 | 5 | 520 |
J,L | De 01/04/97 a 15/04/97 | 11 | 510 |
M,N,O | De 16/04/97 a 29/04/97 | 9 | 620 |
P,R,S,T | De 30/04/97 a 09/05/97 | 6 | 610 |
K,Q,U,V,W,X,Y,Z | De 12/05/97 a 21/05/97 | 8 | 220 |
PARA QUEM PERDEU OS PRAZOS | De 22/05/97 a 30/06/97 | 27 |
§ 1º - (revogado pelo Decreto nº 12.557, de 18/06/1997)
§ 2º - (revogado pelo Decreto nº 12.557, de 18/06/1997)
§ 3º - Caso o contribuinte não possa comparecer pessoalmente, por motivos de ordem médica, na data reservada para o seu atendimento, conforme calendário constante do "caput" do artigo, o mesmo poderá ser representado por terceiros ou pessoa responsável, através de Procuração de caráter particular, com firma reconhecida ou por Procuração Pública, anexando-se o original do Atestado Médico, passado por Clínico Geral ou Especialista, com o motivo de ordem médica expresso em codificação internacional - CID.
Artigo 2º - Os contribuintes em geral podem também optar por preencher o requerimento, conforme modelo a ser distribuído a partir de 1º de fevereiro de 1997, e encaminhá-lo com Aviso de Recebimento - A.R., via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com o seguinte endereçamento, respeitadas as datas do calendário constante do artigo 1º deste Decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APOSENTADO/PENSIONISTA - IPTU/97
DRI - SERVIÇO DE ISENÇÃO
AV. ANCHIETA, 200 - 10º ANDAR
CEP - 13.015-100-CAMPINAS-SP
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secrelário Dos Negócios Jurídicos
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Finanças
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