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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.982

(Publicação DOM 17/12/1982 p.03)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM EULINA

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

  
Art. 1º - Fica a Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Eulina autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal, a seguir descrito e caracterizado.
''Parte da Praça 4, localizada no Jardim Eulina, gleba "A" 1º parte, quarteirão 3228 do cadastro Municipal, com 1453,60m² de área e as seguintes medidas: 37,00m onde confronta com a Rua Antônio Rodrigues dos Santos; 43,00m onde confronta com o Centro Educacional Integrado; 36,00m onde confronta com o Centro de Saúde; 36,00m onde confronta com área do Lar Campinense de Bem Estar ao Menor. '' (Nova redação de acordo com o Decreto nº 9.579, de 09/08/1988)

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para instalação de sua sede, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fim diverso do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitores introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGo. ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 


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