Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.812 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.981.
(Publicação DOM 04/12/1981 p.01)
Ver Decreto nº 10.303, de 29/11/1990
Ver Lei nº 7.747, de 27/12/1993
DISCIPLINA O TRÁFEGO DE CAMINHÕES - TANQUES QUE CONDUZEM INFLAMÁVEIS E OUTROS PRODUTOS EXPLOSIVOS, CORROSIVOS OU TÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o perigo que ameaça constantemente a população da cidade, com os caminhões- tanques que conduzem inflamáveis e outros produtos explosivos, corrosivos ou tóxicos trafegando livremente pelas ruas da cidade;
CONSIDERANDO que, recentemente, em Seminário realizado pela CETESB, para discutir os riscos do transporte de materiais perigosos, engenheiro da Companhia de Engenharia de Tráfego, da cidade de São Paulo, propôs a criação de rotas especiais para o trafego de veículos com aqueles tipos de cargas, na zona urbana da cidade,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Eng. DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes
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