Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/03/2015 p.02)
Regulamenta a Lei 9.761, de 10 de junho de 1998, que permite aos veículos particulares ou de aluguéis, estacionarem defronte de estabelecimentos destinados à prestação de serviços-clínicas veterinárias e ao comércio de produtos em casos de aquisição de medicamentos ou atendimentos.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os veículos particulares ou de
aluguéis poderão usufruir de estacionamento especial para a
aquisição urgente de medicamentos e atendimentos graves nos
estabelecimentos destinados à prestação de serviços e ao comércio
de produtos veterinários.
§ 1º O estacionamento especial
será localizado de fronte aos locais determinados de acordo com o
estabelecido neste decreto, pelo prazo de 15 (quinze) minutos.
§
2º Os estabelecimentos destinados à prestação de serviços e ao
comércio de produtos veterinários, interessados na implementação
do estacionamento especial de que trata o caput deste artigo,
requererão à EMDEC/SETRANSP a competente autorização.
Art.
2º O local, destinado ao estacionamento especial, será determinado pela EMDEC/SETRANSP, considerando-se as
peculiaridades do trânsito de cada local.
Art. 3º O
estacionamento especial será localizado defronte ao estabelecimento
veterinário, no lado da via em que for possível sua implantação,
consideradas as condições do trânsito local e do transporte
coletivo.
Art. 4º O local destinado ao estacionamento
especial poderá ser demarcado na transversal à via onde se localiza
o estabelecimento, se a circulação de transporte coletivo não
permitir a designação de local na via onde localiza-se o referido
estabelecimento.
Art. 5º A sinalização do estacionamento
especial será feita por meio de placa com o sinal R6b acompanhada de
legenda, conforme ANEXO I, afixada em poste próprio e de sinalização
horizontal, conforme ANEXO II.
Art. 6º A responsabilidade
pelo custeio na localização das placas de sinalização será dos
proprietários dos estabelecimentos veterinários interessados.
Art.
7º O proprietário do estabelecimento veterinário interessado na
implementação do estacionamento especial firmará, com a
EMDEC/SETRANSP, sistema específico de controle de utilização do
estacionamento especial, cuja inobservância acarretará a revogação
dos benefícios contidos neste decreto.
Art. 8º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 18 de março de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE
NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE
QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do
protocolado nº 35487/98, em nome da Câmara Municipal de Campinas
(Vereador José Roberto Mingone) e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO
ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE
CARVALHO
Supervisor de Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
ANEXO I ANEXO II
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