Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.432 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação DOM 19/02/1981 p. 1)
Ver Decreto nº 11.480, de 06/04/1994
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 6.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1.980, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.959, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1.979
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 10 - Fica extinta toda e qualquer restrição referente ao tempo de fabricação dos veículos volkswagen-Kombi e ônibus, exigindo-se, porém, àqueles com mais de 10 (dez) anos de fabricação, laudo comprobatório fornecido por oficina credenciada pelo fabricante do veículo dizendo de suas perfeitas condições, notadamente no que se refere a freios, suspensão, sistema de direção e sistema elétrico, com validade de 6 (seis) meses. (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.077, de 04/05/1982) (ver Decreto nº 7.143, de 12/05/1982) (ver Decreto nº 7.154, de 13/05/1982)
Artigo 14 - Os permissionários existentes à data deste regulamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar-se às suas exigências".
"Parágrafo Único - Os veículos Volkswagem - Kombi, para os efeitos deste regulamento, são considerados micro-ônibus."
PAÇO MUNICIPAL, 18 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 33071, de 26 de novembro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 1.981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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