Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.040 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 31/12/1986 p. 3)
Ver Decreto nº 9.487, de 15/04/1988
REVOGA OS ITENS II E III, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.120, DE 22 DE JUNHO DE 1984, ALTERADO PELO DE Nº 8.161, DE 26 DE JULHO DE 1984, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE "TRÓLEBUS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 30 de dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 11.132, de 9 de abril 1984, em nome de SETRANSP, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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