Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1256, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955.
Autoriza a despesa de CR$ 60.000,00, com o Carnaval Campineiro de 1955.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a despender até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) em favor das festividades do Carnaval Campineiro de 1955.
Art. 2º A quantia mencionada será destinada a iluminação pública e a auxilío às bandas de música e conjuntos carnavalescos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria 981-8.99,4, do orla\\meno vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 8 de fevereiro de 1955.
(a.) - A. MENDONÇA BARROS, Prefeito Municipal.
Publicada no Departametno do Expediente da Prefeitura Municipal, em 8 de fevereiro de 1955.
O Diretor (a.) - Admar Maia.
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