Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.566 DE 03 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 04/08/1981 p.01-06)
Ver Portaria nº 15.564, de 17/08/1981
Ver Decreto nº 7.081, de 05/05/1982
Ver Lei nº 6.044, de 11/04/1989
APROVA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 03 de agosto de 1981
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
CAPÍTULO II
DAS OUTORGAS DE PERMISSÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
pp= 10 x T x V
onde:
pp= preço público
10= fator multiplicação
T= tarifa vigente
V = quantidade de veículos vinculados ao serviço. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 9.440, de 11/02/1988)
CAPÍTULO III
DA ORDEM DE SERVIÇO, DAS LINHAS E SUA VINCULAÇÃO AS ÁREAS DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA.
I - "Linha Local", quando o itinerário estiver contido em uma única "Área de Operação Exclusiva", podendo percorrer ou não a "Área de Operação Central";
II - "Linha Diametral", quando o itinerário percorrer mais de uma "Área de Operação Exclusiva", passando pela "Área de Operação Central";
III - "Linha Circular", quando o itinerário for perimetral e percorrer mais de uma "Área de Operação Exclusiva", passando ou não pela "Área de Operação Central", operando em um único sentido;
IV - "Linha Setorial", quando o itinerário percorrer mais de uma "Área de Operação Exclusiva", atingindo ou não a "Área de Operação Central".
I - Caracterizar funcionalmente as linhas, como "tronco", "alimentadora", "expressa" e "seletiva", enquadrando as existentes nas diversas categorias de serviço;
II - Especificar tipos de veículos por características de serviços e por classificação de linhas;
III - Reclassificar qualquer linha local, diametral, setorial ou circular;
IV - Extinguir ou criar linhas, bem como reduzir, ampliar ou remanejar itinerários;
V - Determinar ampliações ou reduções da frota de veículos vinculada, bem como alterações de frequência;
VI - Estabelecer sistemas de transporte integrado, especificando seus aspectos físicos, operacionais e tarifários.
a) Linha Tronco: a que opera, basicamente, em grandes corredores, sendo alimentada por linhas da rede secundária;
b) Linha Alimentadora: a que, operando basicamente na rede secundária, tem como funções: coletar viagens e canalizá-las para as linhas-tronco e distribuir as viagens a partir das linhas-tronco;
c) Linha Expressa: aquela cuja característica é a alta velocidade comercial, condicionada por um grande espaçamento entre pontos de parada e que tem como função ligar diretamente polos de geração de viagem;
d) Linha Seletiva: a que, operando com tarifas mais elevadas e veículos dotados de equipamentos especiais, apresenta capacidade limitada ao número de passageiros sentados.
I - Alterar itinerários, frequência, frota ou quaisquer outras exigências contidas nas "OS";
II - Adotar medidas que impliquem em fracionamento ou transferência a terceiros da responsabilidade pela execução dos serviços que lhes forem outorgados;
III - Interromper o serviço de qualquer de suas linhas sem a autorização da Prefeitura;
IV - Desviar os veículos de sua frota vinculada para transporte alheio às atividades compreendidas na outorga, sem autorização prévia da Prefeitura;
V - Pagar comissão, prêmio ou gratificação a seu pessoal, com o objetivo de aumentar o número de passageiros transportados.
CAPÍTULO IV
DA VINCULAÇÃO DOS VEÍCULOS AS ÁREAS DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS COMUNS
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
I - Verificar a execução dos serviços e as condições de sua operação;
II - Vistoriar os veículos vinculados ao serviço;
III - Inspecionar as instalações das garagens e avaliar suas condições para manutenção dos veículos;
IV - Examinar a escrituração, controles e registros relativos ao serviço;
V - Lavrar autos de inspeção e infração;
VI - Praticar todos os demais atos necessários à fiscalização dos serviços.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
a) Advertência;
b) Multa;
c) Interdição de veículo;
d) Revogação da permissão.
a) infrações administrativas;
b) infrações nos pontos terminais e iniciais;
c) infrações relativas a veículo;
d) infrações de falta de segurança;
e) infrações por defeitos em veículo;
f) infrações dos operadores.
a) - Quando não portar "Certificado de Vinculação ao Serviço" - CVS ou quando este se encontrar adulterado;
b) - Quando portar o "Certificado de Vinculação ao Serviço" - CVS com prazo vencido;
c) - Quando não oferecer as condições de segurança exigidas;
d) - Quando não apresentar as condições de limpeza e conforto exigidos;
e) - Quando dirigido por motorista alcoolizado ou sob o efeito de substância tóxica.
I - Cessão ou transferência, total ou parcial, dos serviços permitidos;
II - Não reinício ou paralização imotivada da operação dos serviços, por qualquer prazo;
III - Redução injustificada de mais de 20% (vinte por cento) da frota vinculada à "AOE", quando constatada em um período superior a 48 (quarenta e oito) horas;
IV - Prática reiterada de infrações genéricas, em número de 10 (dez) em 30 (trinta) dias, e específicas, em número de 3 (três) em 5 (cinco) dias;
V - Não recolhimento dos preços públicos, multas, reforço ou atualização da caução;
VI - Não envio de relatório mensal das atividades da permissionária, na forma padronizada a ser determinada pela Prefeitura Municipal e de outras informações que venham a ser solicitadas, acompanhado de cópia dos documentos elaborados por força de obrigação legal, até o último dia de cada mês subsequente;
VII - Apresentação de relatório mensal inverídico das atividades da permissionária;
VIII - Prática de qualquer ato que atente contra o interesse público.
CAPÍTULO VIII
DAS ATUAÇÕES E DOS RECURSOS
a) Nome da permissionária;
b) Número de ordem ou placa do veículo;
c) Local, data e hora da infração;
d) Nome do condutor do veículo ou do preposto infrator;
e) Descrição da infração cometida e dispositivo legal violado;
f) Assinatura do autuante.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO A
ÁREAS DE OPERAÇÃO
ÁREA DE OPERAÇÃO CENTRAL
Ver Decreto nº 13.456, de 09/10/2000
Av. Barão de Itapura, faixa da FEPASA, Rua Dr. Pereira Lima, Rua Dr. Salles de Oliveira, Rua Antonio Manoel, Rua Francisco Teodoro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Moraes Salles, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro, Radial Penido Burnier, Rua Culto à Ciência.
ÁREA I - AOE LESTE
Limite de município de Pedreira
Limite lnterdistrital de Sousas e Conceição
CAM - 010
Linha imaginária na direção leste-oeste ligando o CAM 010 à Estação
Faixa da FEPASA
Rodovia D. Pedro I
Divisa com o município de Valinhos
Divisa com o município de ltatiba.
ÁREA 2 - AOE NORDESTE
Limite de município de Jaguariúna
Limite de município de Pedreira
Limite lnterdistrital de Sousas e Conceição, CAM 010
Linha imaginária na direção leste-oeste ligando o CAM 010, à Estação
Faixa da FEPASA
Rodovia D. Pedro I
Córrego afluente do Rio Anhumas (com nascente na Fazenda Taquaral e da qual é marginal a R. Marques de Abrantes)
Linha Imaginária da continuação da diretriz do limite norte do CAMPUS I - PUCC
Limite norte do CAMPUS I
Rio Anhumas
CAM 147
CAM 315
Linha imaginária na continuação da diretriz da CAM 315 até o limite municipal de Jaguariúna
ÁREA 3 - AOE NORTE
Linha imaginária na continuação da diretriz CAM - 315 ligando esta ao limite municipal de Jaguariúna.
CAM 315
CAM 147
Rio Anhumas
Limite Norte do CAMPUS I - PUCC
Linha imaginária na continuação da diretriz do limite Norte do CAMPUS I - PUCC, até o córrego afluente do Rio Anhumas.
Córrego afluente do R. Anhumas (com nascente na Fazenda Taquaral e do qual é marginal a R. Marques de Abrantes
Rodovia D. Pedro I
Limite com o Município de Valinhos
Faixa da FEPASA
Viaduto Miguel Vicente Cury
Av. Moraes Sales
Rua Irmã Serafina
Av. Anchieta
Rua 14 de dezembro
Rua Luzitana
R. Marechal Deodoro
Radial Penido Burnier
R. Culto à Ciência
Av. Barão de Itapura
Faixa da FEPASA
Av. Andrade Neves
Av. João Erbolato
Av. Getúlio Vargas
Av. Marechal Rondon
Via Anhanguera
Limite com o município de Sumaré
Limite com o município de Paulinia
Limite com o município de Jaguariúna
ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 4 - OESTE (Ver Decreto nº 13.299, de 10/12/1999)
Limite com o município de Sumaré, afluente norte do Córrego do Banhado, Córrego da Fazenda São Jorge, Rodovia dos Bandeirantes, Av. John Boyd Dunlop Via Anhanguera, Faixa da FEPASA, R. Rodion Podolsky, RSD, Av. Silvio Moro, Av. João Baptista Morato do Canto, Av. Padre Guilherme Ary, Av. Prefeito Faria Lima, Av. Manoel Dias da Silva, R. Dr. Sales de Oliveira, R. Dr. Pereira Lima, Faixa da FEPASA, Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Av. João Erbolato, Av. Getúlio Vargas, Av. Marechal Rondon, Via Anhanguera.
ÁREA 5 - AOE SUDOESTE
Av. João Jorge
R. Francisco Teodoro
R. Antonio Manoel
R. Dr. Salles de Oliveira
Av. Manuel Dias da Silva
Av. Prefeito Faria Lima
Av. Padre Guilherme Ary
Av. João Batista Morato do Canto
Av. Silvio Moro
R.S.D.
R. Rodion Podolsky
Faixa da FEPASA
Via Anhanguera
Av. John Boyd Dunlop
Rodovia dos Bandeirantes
Córrego da Fazenda São Jorge
Afluente norte do Córrego do Banhado
Limite com o Município de Sumaré
Limite com o Município de Monte-Mor
Limite com o Município de Indaiatuba
Limite com o Município de Itupeva
Limite com o Município de Valinhos
Via Anhanguera
Av. Papa Paulo VI
Av. Prestes Maia
R. Miguel Paschoal
Av. Monsenhor João B. Martins Ladeira
Faixa da FEPASA
Av. João Jorge
AREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 6 - SUL
Faixa da FEPASA, Av. Monsenhor João B. Martins Ladeira, Rua Miguel Paschoal, Av. Prestes Maia, Av. Papa Paulo VI, Via Anhanguera, limite com o Município de Valinhos.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO B
LINHAS VINCULADAS ÀS ÁREAS DE OPERAÇÃO EXCLUSIVAS (AOE).
B1 - LINHAS VINCULADAS
AOE - 1 - LESTE
LINHAS | FROTA |
1.1 - Campinas - Joaquim Egídio | 06 |
1.2 - Cabras - Sousa | 01 |
07 |
AOE - 2 - NORDESTE
LINHAS | FROTA |
2.1 - Jockey Club Tozan | 02 |
2.2 - Bairro Bananal | 02 |
04 |
ÁREA DE OPERAÇÃO 3 - NORTE
3.1 - V. Costa e Silva | 07 |
3.2 - V. Miguel Vicente Cury | 05 |
3.3 - Centro Médico - Rodoviária | 01 |
3.4 - Rodoviária | 03 |
3.5 - Guanabara - Parque Industrial | 11 |
3.6 - V. Teixeira - Vila Nova, Buarque de Macedo | 05 |
3.7 - V. Teixeira - V. Nova, Colégio São José 05 | 05 |
3.8 - CEASA | 01 |
3.9 - Cooperativa | 10 |
3.10 - Jd. São Marcos, Sta. Mônica; Jd. Campineiro | 13 |
3.11 - Jardim Chapadão | 03 |
3.12 - Estádios, Baronesa | 04 |
3.13 - Estádios, S. Fernando | 05 |
3.14 - V. Orozimbo Maia, Jd. Sta. Eudóxia | 03 |
3.15 - Jardim Nova York | 10 |
3.16 - Castelo - Proença | |
3.17 - Nova Campinas | 03 |
3.18 - Jardim Boa Esperança | 04 |
3.19 - Jardim Paineiras (até Shopping) | 04 |
3.20 - Jardim Flamboyant | 02 |
3.21 - Shopping Center via Jd. Paraíso | 01 |
3.22 - Cambuí - Botafogo | 10 |
3.23 - Parque Brasília | 09 |
3.24 - Jardim Santana | 04 |
3.25 - Jardim Nilópolis | 05 |
3.26 - Jardim Lafayette | 03 |
3.27 - Jardim Bela Vista | 03 |
3.28 - Hipermercado | 02 |
3.29 - V. 31 de Março | 04 |
3.30 - Jd. Primavera | 02 |
3.31 - Pq. Brasília, V. Presidente Venceslau | 05 |
3.32 - Pq. Taquaral | 01 |
3.33 - Restaurante da Titia | 01 |
3.34 - Barão Geraldo, Jd. América | 04 |
3.35 - Barão Geraldo, V. Santa Isabel | 03 |
3.36 - Barão Geraldo, V. Independência | 02 |
3.37 - UNICAMP | 03 |
3.38 - Hospital das Clínicas | 02 |
3.39 - Guará | 01 |
3.40 - PUCC | 02 |
3.41 - PUCC, Jd. Santana | 02 |
3.42 - Santa Genebra | 02 |
175 |
ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 4 - OESTE (Ver Decreto nº 13.299, de 10/12/1999)
4.1 - Jd. Aurélia, Castelo Branco | 02 |
4.2 - Jd. Aurélia A | 02 |
4.3 - Jd. Aurélia B | 03 |
4.4 - Jd. Garcia | 07 |
4.5 - Jd. Miranda | 02 |
4.6 - V. Padre Manoel da Nóbrega | 05 |
4.7 - V. Padre Manoel da Nóbrega, Sales Oliveira | 03 |
4.8 - V. Padre Manoel da Nóbrega, Proost de Souza | 04 |
4.9 - Jd. Pacaembu | 03 |
4.10 - Jd. Ipaussurama | 04 |
4.11 - Jd. Aurélia | 02 |
4.12 - Jd. Eulina | 06 |
4.13 - Jd. Eulina, Flávio de Carvalho | 02 |
4.14 - Boa Vista | 02 |
4.15 - Swift - Bonfim | 20 |
4.16 - Três Marias | 02 |
4.17 - Padre Anchieta 1.R.67 | 07 |
4.18 - Nova Aparecida | 10 |
4.19 - Padre Anchieta 2, R 7 | 05 |
4.20 - Nova Boa Vista | 02 |
4.21 - Pq. Fazendinha | 03 |
4.22 - Padre Anchieta 3, R 61 | 04 |
100 |
ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 5 - SUDOESTE
5.1 - Jd. Maria Rosa | 03 |
5.2 - Jardim Aerocontinental | 06 |
5.3 - Jd. Paulicéia | 03 |
5.4 - Jd. Santa Lúcia 2, PLIMEC | 03 |
5.5 - Jd. Campos Elíseos 1, Jd. Tropical | 10 |
5.6 - Jd. Campos Elíseos 2, Jd. Londres | 03 |
5.7 - Perseu Leite de Barros 1 | 05 |
5.8 - Perseu Leite de Barros 2, Pq. Tropical | 05 |
5.9 - Jardim Yeda | 08 |
5.10 - Jd. Santa Lúcia 1, Rua 32 | 08 |
5.11 - Vila Pompéia | 07 |
5.12 - Cidade Jardim | 03 |
5.13 - Jd. Santa Lúcia, Ipiranga | 03 |
5.14 - Jd. Campos Elíseos | 05 |
5.15 - Via Satúrnia | 02 |
5.16 - Cambuí - São Bernardo | 06 |
5.17 - Campo Grande 3, Jd. Sta. Rosa | 02 |
5.18 - Campo Grande 2, Jd. Florence | 06 |
5.19 - Campo Grande 1 | 10 |
5.20 - Jd. Capivari | 10 |
5.21 - Vila Aeroporto 2, Jd. Ouro Verde | 07 |
5.22 - Vila Aeroporto I | 07 |
5.23 - Parque Universitário I | 09 |
5.24 - Pq. Universitário 2, Pq. Dom Pedro II | 09 |
5.25 - Jd. Universitário 3, Recanto do Sol | 04 |
5.26 - Santa Lúcia, Mingone | 04 |
5.27 - Santa Lúcia, Morumbi | 07 |
5.28 - Jd. das Bandeiras 1 | 04 |
5.29 - Jd. das Bandeiras 2, São José | 02 |
5.30 - Jd. das Bandeiras 3, Jardim do Trevo | 04 |
5.31 - Jd. das Bandeiras 4, Santa Cruz | 02 |
5.32 - Jd. do Lago | 03 |
5.33 - Reforma Agrária - Saltinho | 03 |
5.34 - Descampado | 02 |
5.35 - DIC - Jardim Nova América | 05 |
5.36 - Aeroporto | 03 |
5.37 - DIC - COHAB | 05 |
185 |
ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 6 - SUL
6.1 - Coudelaria | 02 |
6.2 - V. Campos Sales | 09 |
6.3 - V. Formosa | 06 |
6.4 - Núcleo Residencial, Jd. Oliveiras | 03 |
6.5 - Jd. Leonor | 02 |
6.6 - Jd. Nova Europa, Campos Salles | 07 |
6.7 - Jd. Nova Europa, Iporanga | 03 |
6.8 - Jd. Nova Europa, P. Panamericana | 01 |
6.9 - Jd. Nova Europa, Pq. Figueira | 01 |
6.10 - Jd. São Pedro, Vila Esmeraldina | 03 |
6.11 - Vila Esmeraldina | 03 |
6.12 - Jd. São Vicente | 06 |
6.13 - Vila Ipê | 03 |
6.14 - Jd. Amazonas | 04 |
6.15 - Taquaral - Miguel Ranzulli | 04 |
6.16 - Taquaral - V. Marieta | 08 |
6.17 - Coudelaria - Escola de Cadetes | 01 |
66 |
B 2 - FROTAS VINCULADAS
ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA | FROTA (MÍNIMA) VINCULADA |
1. - LESTE | 7 (sete) |
2. - NORDESTE | 4 (quatro) |
3. - NORTE | 175 (cento setenta e cinco) |
4. - OESTE | 100 (cem) |
5. - SUDOESTE | 185 (cento e oitenta e cinco) |
6. - SUL | 66 (sessenta e seis) |
TOTAL | 537 (quinhentos e trinta e sete) |
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