Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.608 DE 25 DE JULHO DE 2006
(Publicação DOM 26/07/2006: p.01)
DENOMINA PRAÇA CABO ARMANDO STEFANO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA CABO ARMANDO STEFANO, a Praça 01 do loteamento Vila Santa Odila, perimetrada pela Rua Fernão Dias Pais (R. 01) e Rua Padre Francisco Lanna (R. 03), no mesmo loteamento.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Jota Silva
PROT.: 06/08/002775
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