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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.255 DE 25 DE JUNHO DE 2008

 (Publicação DOM 26/06/2008 p.05)

Cria a Comissão Especial de Regularização do Loteamento Satélite Íris.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 175 da Lei Orgânica do Município de Campinas e a necessidade de regularizar o loteamento denominado "Cidade Satélite Iris";
CONSIDERANDO o prescrito na letra "b" do artigo 176 da Lei Orgânica do Município de Campinas e no inciso IV do artigo 50 da Lei Complementar nº 15/06, bem como a necessidade de definir critérios e procedimentos a serem adotados visando regularizar o loteamento Cidade Satélite Iris.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Regularização do Loteamento Cidade Satélite Iris, a fim de promover a sua regularização urbanística e registrária.

Art. 2º  A Comissão ora criada será composta por quinze membros, e seus respectivos suplentes, na seguinte forma: (ver Portaria nº 70.119, de 14/04/2009-SRH)
I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 1 (um) representante da Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
III - 1 (um) representante da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
V - 1 (um) representante da Coordenadoria Físico-Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
VI - 1 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA);
VII -1 (um) representante do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA);
VIII - 1 (um) representante do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA);
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
XI -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
XIV - 1 (um) representante da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
XV - 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.
§ 1º Os membros que irão compor a Comissão Especial de Regularização do Loteamento Cidade Satélite Iris serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste decreto, e nomeados por portaria.
§ 2º A Comissão ora criada será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Habitação, designado pelo titular da pasta.
§ 3º A Comissão ficará vinculada à Secretaria Municipal de Habitação.
§ 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos, assim como pelas manifestações das pastas que representam.

Art. 3º  Compete à Comissão Especial de Regularização do Loteamento Cidade Satélite Iris:
I - levantamento de dados e informações referentes às áreas que compõem o loteamento Cidade Satélite Iris;
II - definição de intervenções, com indicação de prioridades, que visam:
a) erradicar situações de risco;
b) promover a melhoria do sistem viário;
c) suprir o déficit de áreas para equipamentos públicos.
III - elaboração de plantas, planilhas e demais documentos necessários;
IV - levantamento dos custos das ações necessárias à regularização, tais como intervenções, obras, remoções e desapropriações dentre outros, encaminhando-os às pastas competentes para ser providenciada a reserva de dotação.

Art. 4º  A Comissão Especial de Regularização do Loteamento Cidade Satélite Iris, para realização de suas tarefas, poderá solicitar a qualquer órgão municipal, material, informações, pareceres e estudos.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretario de Habitação

VICENTE ADREU GUILLO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário de Urbanismo

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretario de Transportes

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/43.398, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

 DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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