Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.113 DE 09 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 10/04/1990: p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 15.515, de 23/06/2006
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura administrativa)
INSTITUI O SÍMBOLO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a relevância da defesa Civil no combate às consequências nocivas de eventos desastrosos e na prestação de socorro às populações por eles atingidas;
CONSIDERANDO a importância da participação solidária nas atividades que visam à defesa da comunidade;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil fundamenta-se no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar, sozinho, todos os problemas que possam afetar a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e reconhecer a participação comunitária, de forma o manter viva a motivação do sentimento de autodefesa;
CONSIDERANDO, finalmente, a importância dos símbolos para marcar atividades e instituições,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o Símbolo de Defesa Cívil do Município de Campinas, com a configuração constante do Anexo que integra o presente decreto.
Artigo 2º O Símbolo ora instituído tem a seguinte descrição, com os correspondentes significados:
I
- forma hexagonal - que representa internacionalmente uma colméia, onde
a comunidade trabalha para um fim comum e harmonioso, sendo o hexágono
na cor laranja; (Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
II
- triângulo - dentro do hexágono figura um triângulo, com os três lados
exatamente iguais e na cor azul, simbolizando a integração entre União,
Estado e Município; (Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
III-
acima do hexágono estará impresso os dizeres DEFESA CIVIL e abaixo
estará impresso o nome do Município de Campinas, na cor azul. (Nova redação de acordo com Decreto nº 11.024, de 09/12/1992)
Artigo 3º O Símbolo será utilizado em atividades pertinentes à Defesa Cívil, em especial:
I - viaturas operacionais;
II - crachá de identificação dos voluntários da COMDEC;
III - braçal dos representantes da COMDEC em locais sinistrados;
IV - jaleco de identificação dos representantes da COMDEC, nas diversas atividades de emergência;
V - adesivos de divulgação da Defesa Cívil para a comunidade;
VI - cursos e campanhas educacionais.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito