(Publicação DOM 27/06/06 p.02)
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.787
, de 03/12/2012
INSTITUI O SÍMBOLO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE CAMPINAS - SIMDEC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica instituído o Símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC.
Art. 2º
-
O símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil compõe-se de um hexágono
na cor laranja, tendo no seu interior, de forma centralizada, um triângulo
equilátero na cor azul em cujo centro está inserido o Brasão do Município,
conforme o desenho constante no anexo que integra este decreto.
§ 1º
O hexágono na cor laranja projeta a dinâmica operacional da Organização
Internacional de Defesa Civil, semelhante ao sistema de vida das abelhas, no
qual cada uma desempenha suas funções próprias, sempre em beneficio da
comunidade.
§ 2º
O triângulo azul representa os 3 (três) âmbitos de atuação da Defesa Civil,
quais sejam: Federal, Estadual e Municipal, destacando, também com sua
presença, a existência de um posto de observação e alerta dentro do quadro
geral da
Proteção e Bem-Estar Social.
§ 3º
O brasão do Município de Campinas transmite o pensamento de que a
comunidade é parte integrante do Sistema de Defesa Civil.
§ 4º
Acima do hexágono deve constar a expressão DEFESA CIVIL e abaixo deste,
o nome do Município de CAMPINAS, na cor azul, conforme o anexo que integra este
decreto.
Art. 3º
-
O Departamento de Defesa Civil, por meio de seu Setor Administrativo,
providenciará a inclusão do símbolo, ora instituído, em toda documentação
oficial expedida, nos uniformes, nos materiais de divulgação e nas viaturas
oficiais.
Art. 4º
-
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.113, de 09 de abril de 1990 e o Decreto nº 11.024, de 09 de dezembro de
1992.
Campinas, 23
de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA
COORDENADORA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL,
CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/22.649, E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamentos de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
Republicado devido
lapso de numeração na publicação de 24/06/2006