Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 17 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 20/07/2015: p. 1-2)
Ver Ordem de Serviço nº 09, de 25/07/2016-SMU
Ver ADI nº 2007245-72.2016.8.26.0000 (declarada inconstitucional)
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