Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.141 DE 12 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 13/01/2016: p. 1)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 19.233, de 04/08/2016
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CARTÃO ACESSIBILIDADE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Para solicitar o Cartão Acessibilidade, a pessoa com deficiência deverá comparecer à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, responsável por sua emissão, e deverá estar munida dos seguintes documentos, em via original e cópia: (nova redação de acordo com a Lei nº 15.291, de 06/09/2016)
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de endereço;
IV - laudo médico emitido por órgão público ou particular, com CID, atestando a deficiência, não devendo exceder 60 (sessenta) dias entre a data de emissão do laudo e sua apresentação para solicitação do Cartão Acessibilidade.
I - o nome da pessoa com deficiência em relevo, com dispositivo para identificação pela pessoa com deficiência visual;
II - um código identificador compreendido por uma numeração, que será sua identificação perante a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para referenciamento aos serviços públicos municipais;
III - um código de autenticidade;
IV - o código CID - Cadastro Internacional de Doenças, que será o verificador da condição de deficiência do titular;
V - a foto do titular do cartão;
VI - a data de validade do cartão.
Parágrafo único. Para renovação, a pessoa com deficiência deverá apresentar a documentação mencionada no art. 3º desta Lei.
Campinas, 12 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/39146
Ouvindo... Clique para parar a gravao...