Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2016

(Publicação DOM 01/04/2016 p.1)

Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 31/03/2016
A Secretária Municipal de Cidadania Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições, previstas no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas, e:
- Considerando as disposições do Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever de prestar contas de qualquer pessoa, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos;
- Considerando a necessidade de comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos a título de convênios, ajustes, cooperações ou subvenção social, em atendimento aos princípios da administração pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
- Considerando as disposições das Instruções n.º 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Considerando as disposições da Resolução n.º 02/2015 que aprova alterações nas Instruções nºs 01 e 02 de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências;
- Considerando a informatização do processo da prestação de contas, bem como atender aos ditames da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art.37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e o Decreto Municipal n.º 17.630 de 21 de junho de 2012 quanto o uso de recursos públicos.

RESOLVE:

Disciplinar a utilização do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, para prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo Municipal da Pessoa Idosa e outros que vierem a ser administrados pela SMCAIS e do Tesouro, todos do Município de Campinas e disciplinar os procedimentos e prazos para a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Para efeitos desta Resolução considera-se:
I. Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC - programa desenvolvido pelo Município de Campinas para a prestação de contas dos recursos recebidos na forma digital;
II. Usuário - representante legal da entidade, responsável civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações, manutenção e guarda dos documentos originais;
III. Registro de Prestação de contas - ato pelo qual o representante legal, submete ao órgão concedente os documentos que comprovam a boa e regular utilização do recurso público administrados pela entidade ou organização;
IV. Login - nome para acesso ao sistema PDC;
V. Senha - código numérico que permite o acesso ao PDC VI. Mês de referência - data do comprovante de pagamento, correspondente ao efetivo desembolso da despesa.

Artigo 2º - O Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC poderá ser acessado
via rede mundial de computadores, através do endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br mediante login e senha disponibilizados pela SMCAIS, por meio do navegador Mozilla Firefox.

Artigo 3º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada através
do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, pelo usuário, em estrita consonância com o plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão competente.

Artigo 4º - Os recursos transferidos devem ser utilizados nos seguintes termos:

I. dentro da vigência do termo, nos casos de convênio;
II. dentro do exercício do repasse efetuado, nos casos de subvenção.
Parágrafo único. Os documentos que comprovem as despesas deverão ser previamente identifi cados com a fonte de recurso a que se referem, indicando-se no corpo dos documentos originais das despesas o número do ato autorizador do repasse e o órgão público a que se refere, devendo ser digitalizados e anexados aos respectivos lançamentos eletrônicos no Sistema informatizado de Prestação de Contas - PDC.

Artigo 5º
 - Os documentos fi scais apresentados como despesas na prestação de contas
deverão conter a razão social, o número do CNPJ do favorecido, isentos de ressalvas, e o efetivo pagamento realizado dentro do mês de referência.

Artigo 6º - É de responsabilidade civil e criminal do representante legal da entidade
ou organização, a veracidade das informações lançadas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

Artigo 7º - A entidade ou organização deverá manter sob guarda, todos os documentos originais que foram apresentados como comprobatórios de despesas realizadas com recursos públicos, bem como os apresentados na contrapartida, para consulta ou conferência a qualquer tempo, seja da SMCAIS seja do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou outro órgão de controle.

Artigo 8º - A entidade é responsável por comunicar formalmente à SMCAIS caso haja o desligamento de funcionários que tiverem acesso à senha para a prestação de contas.

Artigo 9º - A SMCAIS fará regularmente monitoramento ampliado dos lançamentos no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC e conferência por amostragem dos originais, podendo solicitar a qualquer tempo a entrega de documentos físicos de quaisquer das comprovações, sejam mensais ou anuais, devendo a entidade ou organização apresentá-los no prazo que o órgão técnico apontar.

Artigo 10
 - Após o registro das informações no Sistema Informatizado de Prestação
de Contas - PDC e o envio pela entidade ou organização, as contas serão recebidas e examinadas pela SMCAIS através da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, que emitirá parecer conclusivo acerca das mesmas, aprovando-as, solicitando esclarecimentos ou reprovando-as, justificadamente.

Artigo 11
 - Na ocorrência da verifi cação de eventuais irregularidades nas comprovações
apresentadas, ou na falta da prestação de contas, a SMCAIS notificará as entidades ou organizações benefi ciárias, a proceder ao saneamento das mesmas, devolvendo o lançamento do Registro para providências no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 12 - Após solicitação de esclarecimentos, se as comprovações que não forem saneadas e não ilidirem a(s) dúvida (s), serão reprovadas, sendo que neste caso, deverão ser os recursos restituídos ao Fundo respectivo ou ao tesouro municipal.

II - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS

Artigo 13 - As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem cronológica, por projetos/programas/serviços, em estrita consonância com o plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão competente, no período compreendido entre os dias 01 e 15, nos meses de:
I. março para as despesas com desembolso em janeiro e fevereiro;
II. maio para as despesas com desembolso em março e abril;
III. julho para as despesas com desembolso em maio e junho;
IV. setembro para as despesas com desembolso em julho e agosto;
V. novembro para as despesas com desembolso em setembro e outubro;
VI. dezembro para as despesas com desembolso em novembro.
Parágrafo Único - Para as despesas com desembolso no mês de dezembro, as contas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.

Artigo 14 - Deverão compor a documentação a ser digitalizada para as comprovações
mensais, em campo específi co, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC e anexadas:
I. Extrato bancário comprovando os pagamentos ocorridos na conta específi ca, indicando os débitos correspondentes aos documentos apresentados;
II. Extrato bancário comprovando rendimentos de aplicação dos recursos em Cadernetas de Poupança de instituição financeira ofi cial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
III.Comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas (CRF-FGTS, GPS (INSS), DARF (PIS e IR);
IV.Relatório da entidade ou organização listando as despesas custeadas com recursos próprios (contrapartida);
V.Certidões de regularidade fi scal listadas abaixo:
a) Certifi cado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;
f) Certifi cado de Registro Cadastral - CRC.

Artigo 15 - Deverão compor a documentação para as comprovações mensais, na forma
impressa, a Relação Analítica da Folha de Pagamento referente a cada mês, entregues na Coordenadoria de Gestão de Convênios na Avenida Anchieta nº 200 12º andar Paço Municipal - Centro - Campinas/SP, acompanhado de um ofício de encaminhamento para devida instrução do processo administrativo, nos mesmos prazos dispostos no artigo 13.

III - DAS PENALIDADES

Artigo 16 - A ausência de comprovação, saneamento ou ainda a existência de saldo incompatível com a regular execução do (s) Plano de Aplicação dos Recursos apresentado (s), poderá acarretar a suspensão das parcelas subsequentes até a regularização da situação.

Artigo 17 - Em caso de suspensão das parcelas subsequentes, a SMCAIS, notificará
a entidade ou organização, querendo, poderá apresentar justifi cativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 18 - Em caso de não atendimento da notificação de regularização da inadimplência,
prevista no artigo 11, a entidade ou organização será incluída no cadastro de impedidos de receber recursos públicos do Município, sendo tal fato comunicado ao Conselho de Políticas Públicas competente e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 19 - Em caso de apresentação de justifi cativa pela entidade ou organização, a
SMCAIS analisará, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento das parcelas retidas.

IV - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS

Artigo 20 - As comprovações anuais são obrigatórias e a ausência das mesmas é motivo para impedimento de recebimento de recursos do exercício subsequente, inclusive com a devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente.

Artigo 21 - As comprovações anuais deverão ser apresentadas, fi sicamente: impressas
e assinadas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos.

Artigo 22 - São documentos específi cos para acompanhar as comprovações anuais
dos recursos oriundos de Convênios, conforme Artigo 37, SEÇÃO X das Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Resolução n.º 06/2015, que aprova alterações nas Instruções nºs 01 e 02 de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
I. Declaração assinada pelo representante legal da entidade, contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros, além da vigência do mandato tanto da Diretoria, quanto do (s) Conselho (s);
II. Relatório sobre as atividades desenvolvidas, identifi cando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos, deverá ser emitido por programa/serviço;
III. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicadas no objeto do convênio, conforme Anexo 27 (deverá ser emitido via Sistema PDC);
IV. Relação dos documentos das despesas pagas (Relação dos Gastos), computadas na prestação de contas por fontes de recurso (deverá ser emitido via Sistema PDC);
V. Cópia dos Comprovantes de devolução dos recursos não aplicados e devolvidos;
VI. Informe de Rendimentos da Caderneta de Poupança e demais Fundos de Aplicações Financeiras;
VII. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, fi rmados com a utilização de recursos públicos recebidos pela Entidade (deve conter tipo e número do contrato, nome do contratado, data, objeto, vigência, valor e condições de pagamento);
VIII. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específi ca de instituição fi nanceira ofi cial onde ocorreu a movimentação dos recursos públicos recebidos por intermédio da SMCAIS, acompanhada do respectivo extrato bancário;
IX. Cópia dos demonstrativos contábeis e fi nanceiros (Balanço Patrimonial com as devidas notas explicativas, DRE - Demonstrativo de Resultado do Exercício ou Demonstrativo de Superávit ou Défi cit), com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor, acompanhado do Balancete Analítico acumulado de Dezembro ou Justifi cativa informando a data prevista para entrega;
X. - Publicação do Balanço Patrimonial dos exercícios encerrado e anteriores;
XI. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
XII. - Parecer e relatório de auditoria das entidades e organizações de assistência social, conforme Decreto nº 8242/2014, artigo 3º §5º;
XIII.Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente;
XIV. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente.

Artigo 23 - São documentos específi cos para acompanhar as comprovações anuais
dos recursos oriundos de Auxílios, Subvenções e Contribuições, conforme Artigo 50 SEÇÃO XIV das Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Resolução n.º 06/2015 que aprova alterações nas Instruções nºs 01 e 02 de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
I. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme Anexo 24 (deverá ser emitido via Sistema PDC);
II. Relatório sobre as atividades desenvolvidas, identifi cando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos, deverá ser emitido por programa/serviço;
III. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso (escritura pública com o Registro no Cartório de Registros de Imóveis competente);
IV. Cópia dos Comprovantes de devolução dos recursos não aplicados e devolvidos;
V. Informe de Rendimentos da Caderneta de Poupança e demais Fundos de Aplicações Financeiras;
VI. Cópia dos demonstrativos contábeis e fi nanceiros (Balanço Patrimonial com as devidas notas explicativas, DRE - Demonstrativo de Resultado do Exercício ou Demonstrativo de Superávit ou Défi cit), com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor, acompanhado do Balancete Analítico acumulado de Dezembro;
VII. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis
VIII. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específi ca de instituição fi nanceira ofi cial onde ocorreu a movimentação dos recursos públicos recebidos por intermédio da SMCAIS, acompanhada do respectivo extrato bancário;
IX. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do benefi ciário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específi ca, aberta em instituição fi nanceira ofi cial, indicada pelo órgão público concessor.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 24 - Oportunamente a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social editará orientações complementares, através da Edição de um novo Guia de Prestação de Contas, devendo até a oportunidade serem consideradas as previsões dos termos próprios.

Artigo 25 - Esta Resolução revoga a Resolução SMCAIS n.º 02/2013 , que implantou
o Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, publicada no Diário Oficial do Município em 06/05/2013.

Artigo 26 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 2016
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...