DECRETO Nº 9.405 DE 08 DE JANEIRO DE 1988
(Publicação DOM 09/01/1988 p.01)
Ver Decreto nº 9.445, de 19/02/1988
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - tarifa normal - PASSE COMUM - Cz$ 17,00 (dezessete cruzados);
II - tarifa social - PASSE OPERÁRIO - Cz$ 10,20 (dez cruzados e vinte centavos);
III - tarifa escolar - PASSE ESCOLAR - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos);
IV - PASSE IDOSO - Cz$ 8,50 (oito cruzados e cinquenta centavos).
Art. 2º - O passe da tarifa social, denominado "PASSE OPERÁRIO", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter cor AZUL TURQUESA - ... B 3600, com seriação L, sendo que o PASSE OPERÁRIO de cor ROXO SOBERBO - R 9200, perderá sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os PASSES OPERÁRIOS de Continuação do decreto nº de cor ROXO SOBERBO - R 9200, com seriação J, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
Art. 3º - Os atuais PASSES COMUM, OPERÁRIO E IDOSO, terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo as mesmas promoverem os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.
Art. 4º - Os PASSES COMUM, Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor marrom alazão - N 4800, com seriação I; ESCOLAR, Cz$ 5,00 (cinco cruzados), cor magenta azulado - R 8600, com seriação I e IDOSO, Cz$ 5,00 (cinco cruzados), cor vermelho bordeaus - R 3500, com seriação I, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto nº 9.348, de 13 de Novembro de 1987, terão prazo para troca até 13/01/1988.
Art. 5º - O passe tarifa social, denominado PASSE OPERÁRIO, Cz$ 6,00 (seis cruzados), cor vermelho papoula - R 1800, com seriação I, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto nº 9.348, de 13 de Novembro de 1987, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário, até 13/01/1988.
Art. 6º - Os PASSES COMUM, ESCOLAR E IDOSO, adquiridos pelos usuários à partir da vigência do Decreto nº 9.348, de 13 de Novembro de 1987, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
I - PASSE COMUM - CZ$ 13,00 (treze / cruzados), cor laranja médio - G 6200, com seriação J, sem complementação em dinheiro;
II - PASSE ESCOLAR - CZ$ 6.50 (seis cruzados e cinquenta centavos), cor azul mercúrio - B 6100, com seriação J, sem complementação em dinheiro;
III - PASSE IDOSO = CZ$ 6,50 (seis cruzados e cinquenta centavos ), cor amarelo clássico permacrom G 2800, com seriação J, sem complementação em dinheiro;
Parágrafo Único: Os PASSES COMUM, ESCOLAR e IDOSO, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.
Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão , na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Os PASSES COMUM, ESCOLAR e IDOSO, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
Art. 8 º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador , os prazos de validade estabelecidos no artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
Art. 9º - Na linha SELETIVA 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 34.00 (trinta e quatro cruzados).
Art. 10 - O passe correspondente à tarifa NORMAL passará a ser impresso na cor vermelho papoula - R 1800, o passe ESCOLAR na cor verde seda azulado - X 6700, o passe IDOSO a cor violenta azulado - B 9600, todos com seriação L.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.
Campinas, 08 de Janeiro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativo da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Of. Gabinete SETRANSP nº 637/87, de 29 de Dezembro de 1987, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Janeiro de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeitos
SETRANSP * S.P.D* PLANILHA TARIFARIA JANEIRO/88
CUSTOS VARIAVEIS | Cz$/Km | % / Custo | Cz$ / TARIFA |
COMBUSTIVEL | 7.29 | 14.96 | 2.35 |
OLEOS/LUBRIFICANTES | 1.51 | 3.10 | 0.49 |
RODAGEM | 4.06 | 8.33 | 1.31 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS | 7.14 | 14.64 | 2.30 |
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SUB-TOTAL | 20.00 | 41.03 | 6.45 |
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CUSTOS FIXOS |
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DEPRECIAÇÃO | 5.25 | 10.78 | 1.69 |
REMUNERAÇÃO | 3.91 | 8.02 | 1.26 |
PESSOAL DE OPER. E MANUT. | 18.08 | 37.10 | 5.83 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.49 | 3.07 | 0.48 |
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SUB TOTAL | 28.74 | 58.97 | 9.27 |
CUSTO TOTAL | 48.73 | 100.00 | 15.72 |
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I.P.K | 3.10 |
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TARIFA | 15.72 |
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I.S.S (7%) | 1.18 |
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TARIFA FINAL | 16.90 |
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