Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 11/09/2017 p.1)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 18 DE JULHO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 - MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE - AIN DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 15 da Lei Complementar nº 76, de 18 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15..................................................
.............................................................
XI - implantar ligação da Estrada do Pari até o Parque Cidade Campinas através de avenida com 24m de largura e ruas locais com 14m de largura;
.........................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
ANEXO
(Publicação DOM 12/09/2017 p.1)
Protocolado nº : 15/10/37143
Autoria : Executivo Municipal
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