Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.669 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 01/11/2017 p.1)
Ver Decreto nº 21.921, de 25/01/2022
Dispõe sobre a reorganização do comitê da cidade resiliente e dá outras providências.
O Prefeito do município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que uma cidade resiliente é aquela que tem a capacidade de resistir, absorver, adaptar, transformar e se recuperar de forma eficiente dos efeitos de um desastre, e de maneira organizada prevenir e antecipar danos, preservando e restaurando suas estruturas básicas essenciais e funções através de gestão de riscos;
CONSIDERANDO que a cidade de Campinas aderiu à campanha mundial "Construindo Cidades Resilientes" do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNISDR);
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas - ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Marco de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015- 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Observatório da Cidade Resiliente, visando organizar e divulgar os dados de ações para redução de risco de desastres da municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Governo: Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VIII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II - analisar as informações coletadas e armazenadas pelos órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral relacionadas à redução de desastres e criando o Observatório da Cidade Resiliente;
III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de redução de desastres no âmbito municipal para elaboração do Plano Local de Resiliência.
I - disponibilizar informações referentes às ações de redução de riscos de desastres para divulgação no Observatório da Cidade Resiliente;
II - elaborar o relatório de progresso local sobre a implementação do Marco de Ação de Sendai através do fornecimento de dados pertinentes à sua área de atuação;
III - auxiliar na elaboração do Plano Local de Resiliência e a sua implementação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.045, de 24 de julho de 2013.
Campinas, 31 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito respondendo pela Secretaria de Governo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/34568, em nome de Departamento de Defesa Civil.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...