Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.862, DE 07 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 08/05/2018 p.1)
Altera o anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "regulamenta as atribuições dos cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º A especialidade Clínica Geral, pertencente ao cargo de Médico, definida no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, passa a ser denominada Médico - Geral.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Dentista e Médico nas especialidades Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade, Neurocirurgia, Pediatria e Psiquiatria, constantes nos itens XXIII, XXIV, XXVI, XXVIII, XXXI E XXXIV do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passam a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 (altera itens dos Anexos I e II do Decreto nº 16.779/09)
ITEM | CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | ATRIBUIÇÕES | GRUPO |
XXIII | ENFERMEIRO | - | ATUAR NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE:
ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO A CRIAN-
ÇA, ADOLESCENTE, MULHER, GESTANTE, ADULTO, HOMEM,
IDOSO, SAÚDE MENTAL, ENTRE OUTRAS, COM O OBJETIVO
DE ATINGIR AS METAS PACTUADAS PELO MUNICÍPIO, SEGUINDO
AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA; DESEMPENHAR
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM TODOS OS
SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DOMICÍLIOS E NA COMUNIDADE;
REALIZAR NOS ATENDIMENTOS E CONSULTAS O PROCESSO
DE ENFERMAGEM: HISTÓRICO, EXAME FÍSICO E DIAGNÓSTICO
DE ENFERMAGEM; REALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS,
DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDO EM
PRGRAMA DE SAÚDE OU EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO
DE SAÚDE; REALIZAR AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
PRESCRITAS; REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E
DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA; PARTICIPAR
DO GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E
INSUMOS DE ENFERMAGEM NECESSÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA
AO PACIENTE E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO DE SAÚDE, PARTICIPANDO DE PADRONIZAÇÃO E/
OU DESPADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, REALIZANDO DESCRIÇÃO
TÉCNICA E ANÁLISE DOS MATERIAIS E NOTIFICANDO
OS DESVIOS DE QUALIDADES QUE POSSAM OCORRER;
PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA A PACIENTES GRAVES, COM
RISCO DE VIDA; MONITORAR A EVOLUÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE;
REGISTRAR TODO CUIDADO E ASSISTÊNCIA PRESTADA
NOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS
DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM
DE EMITIR DECLARAÇÕES, PARTICIPAR DE RELATÓRIOS E
DOCUMENTAÇÃO RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DO
USUÁRIO QUANDO SOLICITADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS
E/OU PÚBLICOS, COMO O CONSELHO TUTELAR, ENTRE
OUTROS; PLANEJAR, GERENCIAR, SUPERVISIONAR, CAPACITAR
E AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM,
ADMINISTRANDO OS PROCESSOS DE TRABALHO DE
ROTINA E AS INTERCORRÊNCIAS RELACIONADAS; REALIZAR
A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS
PACIENTES AO LONGO DO CICLO VITAL; REALIZAR AÇÕES
DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DA INFECÇÃO
HOSPITALAR, ATUANDO INCLUSIVE COMO MULTIPLICADOR;
PLANEJAR, REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM;
REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE
VIDA; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E
CAMPANHAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO; PLANEJAR, GERENCIAR
E AVALIAR AÇÕES, CUIDADO E ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; EXERCER
FUNÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO: PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES EM
ESTADO GRAVE, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS EM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA,
PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DE
DANOS FÍSICOS QUE POSSAM SER CAUSADOS A PACIENTES
DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, ENTRE OUTRAS DEFINIDAS
PELA EQUIPE DE SAÚDE; REALIZAR ATENDIMENTO E
NOTIFICAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE,
MULHER E IDOSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES;
DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA,
EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR, BEM COMO
PLANEJAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E REALIZAR CAMPANHAS
DE VACINAÇÃO PARTICIPAR DA PACTUAÇÃO, PLANEJAMENTO
E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS GRADUAÇÃO
E PÓS-GRADUAÇÃO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES,
NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA.
EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS
À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO
DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | G |
XXIV | FARMACÊUTICO | - | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA, APRESENTANDO-
-SE E ORIENTANDO O USUÁRIO, FAMILIAR, ACOMPANHANTE E OUTROS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS
REFERENTES À UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, VISANDO GARANTIR O
ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS E O USO RACIONAL DOS MESMOS;
REALIZAR CONSULTA FARMACÊUTICA; AVALIAR A PRESCRIÇÃO, NO QUE
TANGE A DOSAGEM, POSOLOGIA, COMPATIBILIDADE ENTRE O MEDICAMENTO
E O DILUENTE, QUANTIDADE DE DILUENTE NECESSÁRIO PARA O FÁRMACO,
ESTABILIDADE E SUAS INTERAÇÕES E REALIZAR A INTERVENÇÃO NA
MESMA QUANDO NECESSÁRIO; REALIZAR E SUPERVISIONAR A DISPENSA-
ÇÃO DE MEDICAMENTOS; MANIPULAR E SUPERVISIONAR A MANIPULAÇÃO
DE MEDICAMENTOS, ESPECIALMENTE OS ALOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS,
HOMEOPÁTICOS E QUIMIOTERÁPICOS; SUPERVISIONAR OS PROCESSOS DE
UNITARIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS; PARTICIPAR DE VISITAS DOMICILIARES,
VISANDO AUXILIAR NO TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DE USUÁ-
RIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO DA EQUIPE, INCLUINDO
DISCUSSÃO DE CASOS, ATENDIMENTOS CONJUNTOS E EM PARCERIA COM
OUTROS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, PARTICIPANDO DE DIAGNÓSTICOS INTERDISCIPLINARES
DIFERENCIAIS; REALIZAR E PARTICIPAR DE GRUPOS
TERAPÊUTICOS E COMISSÕES TÉCNICAS; REALIZAR ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO,
LOGÍSTICA, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS, PRODUÇÃO,
CONTROLE DE QUALIDADE E DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO,
TRANSPORTE, GUARDA, CONSERVAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, BEM COMO ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS;
REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE; RESPONDER
TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; PARTICIPAR
DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS; PARTICIPAR DOS
PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGA-
ÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À
SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM;
DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E
SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO E OS PROTOCOLOS
ASSISTENCIAIS DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES,
NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR
ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA
OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | G |
XXVI | FISIOTERAPEUTA | - | DESENVOLVER PROJETOS TERAPÊUTICOS, DENTRO DA SUA ÁREA DE ATUA-
ÇÃO, EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; ELABORAR DIAGNÓSTICOS,
TRATAMENTOS E PROGNÓSTICOS FISIOTERÁPICOS DE USUÁRIOS,
UTILIZANDO PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS E INCORPORANDO INOVAÇÕES
TECNOLÓGICAS PERTINENTES À PRÁTICA PROFISSIONAL; ESTABELECER
PLANO FISIOTERÁPICO, ACOMPANHAR SUA EVOLUÇÃO, DAR DEVOLUTIVA
DA AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA, ELABORAR PROCESSO DE ALTA
FISIOTERÁPICA E REALIZAR PERÍCIA; ESTABELECER PROCEDIMENTOS DE
INTERVENÇÃO/TRATAMENTO DO USUÁRIO E REALIZAR PROCEDIMENTOS DE
HABILITAÇÃO E DE REABILITAÇÃO; PRESCREVER, DESENVOLVER E ADAPTAR
ÓRTESES, PRÓTESES, ADAPTAÇÕES E PRODUTOS ASSISTIVOS E TREINAR O PACIENTE
NA SUA CORRETA UTILIZAÇÃO, OPERANDO INSTRUMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TRABALHO; REALIZAR AVALIAÇÃO FÍSICA E CINÉ-
TICO-FUNCIONAL DO SISTEMA CARDIORRESPIRATÓRIO E NEUROMUSCULOESQUELÉTICO;
ESCLARECER PROCEDIMENTOS REALIZADOS, ORIENTAR E
CAPACITAR OS USUÁRIOS, CUIDADORES E FAMILIARES; APOIAR A EQUIPE DE
REFERÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO E NO MONITORAMENTO DOS USUÁRIOS EM
SITUAÇÃO DE RISCO; REALIZAR ATENDIMENTO INDIVIDUAL E VISITA DOMICILIAR
PARA USUÁRIOS E/OU FAMILIARES ESPECÍFICOS, DESENVOLVENDO A
CLÍNICA AMPLIADA, DE ACORDO COM O PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
DESENVOLVIDO PELA EQUIPE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO
DA EQUIPE, INCLUINDO DISCUSSÃO DE CASOS, ATENDIMENTOS CONJUNTOS
E EM PARCERIA COM OUTROS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, PARTICIPANDO
DE DIAGNÓSTICOS INTERDISCIPLINARES DIFERENCIAIS; REALIZAR AÇÕES
INDIVIDUAIS E COLETIVAS NA ASSISTÊNCIA, VIGILÂNCIA, EDUCAÇÃO EM
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; ELABORAR E ANALISAR LAUDOS, PARECERES,
ATESTADOS E RELATÓRIOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; DESENVOLVER
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E
SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO E OS PROTOCOLOS
ASSISTENCIAIS DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO
RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR
ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU
NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | G |
XXVIII | NUTRICIONISTA | - | PLANEJAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR SERVIÇOS E PROGRAMAS DE
NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E OUTRAS; ANALISAR CARÊNCIAS
ALIMENTARES E O CONVENIENTE APROVEITAMENTO DE RECURSOS
DIETÉTICOS; ELABORAR O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE
CARDÁPIOS E DIETAS ESPECIAIS; CONTROLAR A ESTOCAGEM, PREPARAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS, GARANTINDO
AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
VIGENTE; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIETOTERÁPICA AMBULATORIAL, DOMICILIAR
E EM PROGRAMAS ESPECÍFICOS DESTINADOS À COLETIVIDADE;
PRESTAR ASSISTÊNCIA DIETOTERÁPICA HOSPITALAR, INDEPENDENTE DO
DIAGNÓSTICO, DEFININDO RISCO NUTRICIONAL ATRAVÉS DE AVALIAÇÕES
DE INGESTÃO, INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS, DOENÇAS DE BASE E AVALIAÇÃO
FÍSICA COMPLETA DO PACIENTE, ACAMADO OU NÃO; ATUAR EM
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL,
SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; PROMOVER
ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO, CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E
EDUCAÇÃO; PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PARA A POPULA-
ÇÃO COM ÊNFASE NO APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO E À PROMOÇÃO
DE HÁBITOS SAUDÁVEIS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA
OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | G |
XXXI | DENTISTA | - | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO
O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O PACIENTE E ACOMPANHANTE QUANTO AOS
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS, ALÉM DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, AOS PACIENTES
COM AFECÇÕES DA CAVIDADE BUCAL, ENVOLVENDO TECIDOS DUROS (DENTES) E MOLES
(LÍNGUA, MUCOSA, PALATO DURO E PALATO MOLE, ASSOALHO DA BOCA E GENGIVA),
PROMOVENDO ALÍVIO DA DOR E DE SITUAÇÕES AGUDAS; EXAMINAR E IDENTIFICAR
ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE;
EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS, RASPAGEM, PROFILAXIA
E POLIMENTO DOS DENTES E GENGIVAS; REALIZAR A EXODONTIA DE RAÍZES E
DENTES, DRENAGEM DE ABSCESSOS INTRA ORAIS, SUTURAS DE TECIDOS MOLES,
RESTAURAÇÃO EM DENTES DECÍDUOS E PERMANENTES TANTO TEMPORÁRIAS COMO
DEFINITIVAS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL; PRESCREVER MEDICAMENTOS;
REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO,
SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA
CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE
RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS
INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA,
VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES
DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE RESIDENTES E DE TÉCNICOS E
AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO; RESPONDER TECNICAMENTE PELA
SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE,
VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL; PREENCHER OS PRONTUÁRIOS
DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM
DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO DO USUÁ-
RIO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE
OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO,
INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E
AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM;
DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS
AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À
LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES
VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA
E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE,
OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | J |
XXXIV | GERAL | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-
-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM
QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS;
REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES,
ADULTOS E IDOSOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS NOS
PACIENTES COM PATOLOGIAS MENTAIS E/OU DEPENDENTES QUÍMICOS, EFETUANDO
ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
ACOMPANHAR O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSICOLÓGICO E MOTOR
DOS USUÁRIOS, BEM COMO REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS DE VIGILÂNCIA DO
AMBIENTE DOMÉSTICO E DE TRABALHO, E PROMOVER ATITUDES QUE CONTRIBUAM
PARA MODIFICAR AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE; EFETUAR ATIVIDADES DE
CUIDADO CLÍNICO EM CARÁTER DE ROTINA E EMERGÊNCIA NOS NÍVEIS PRIMÁRIO,
SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO; DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE DA MULHER E ASSISTI-
-LA EM TODAS AS FASES DA VIDA, DESDE A INFÂNCIA ATÉ A TERCEIRA IDADE; ATENDER
AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA,
BEM COMO PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS
QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTOCUIDADO DOS USUÁRIOS; ATUAR, SEMPRE QUE
NECESSÁRIO, EM CASOS DE NECESSIDADE E APOIO CLÍNICO EM NÍVEL DE PRÉ E PÓS-
-OPERATÓRIO, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO
CLÍNICO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS;
PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA ÀS PATOLOGIAS GINECOLÓGICAS, OBSTÉTRICAS
E QUESTÕES LIGADAS À SEXUALIDADE; REALIZAR A CLÍNICA AMPLIADA, OS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS,
AS URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO
EM SAÚDE, DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS
PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, BEM COMO DE SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS; REALIZAR
AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CONCEPÇÃO E ANTICONCEPÇÃO,
COM ATENÇÃO ESPECIAL À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA; PREVENIR, DETECTAR
PRECOCEMENTE, ASSISTIR E ACOMPANHAR: IST/HIV/AIDS DENTRO DO CONCEITO DE
ABORDAGEM SINDRÔMICA E CÂNCER DE COLO UTERINO E DE MAMA; REALIZAR PRÉ-
-NATAL DE BAIXO E MÉDIO RISCO; ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E
IDOSOS NOS DOMICÍLIOS E/OU EM INSTITUIÇÕES, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE;
PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS
INSTITUIÇÕES COLETIVAS, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS
NECESSÁRIOS; REALIZAR ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO;
REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO
PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE
PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS
E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA
E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE
DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO
DE GRADUANDOS; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA
DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS.
PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E
DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS,
RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO,
INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS
ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS;
PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO,
MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À
SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR
IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL,
SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À
LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA
E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À
ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO,
OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | ||
XXXIV - 24 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, APRESENTANDO-
-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO A USUÁRIA E A EQUIPE EM
QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS;
DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE DA MULHER E ASSISTI-LA EM TODAS AS
FASES DA VIDA, DESDE A INFÂNCIA ATÉ A TERCEIRA IDADE; PRESTAR ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO PARTO NORMAL OU CESARIANO E ÀS PATOLOGIAS GINECOLÓGICAS,
OBSTÉTRICAS E QUESTÕES LIGADAS À SEXUALIDADE; REALIZAR
CIRURGIAS OBSTÉTRICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS DA
ÁREA, TAIS COMO VULVOSCOPIA, COLPOSCOPIA, BIÓPSIA DE COLO DO ÚTERO,
VAGINA E MAMA, ELETRO E CRIOCAUTERIZAÇÃO DO COLO DO ÚTERO E DE
CONDILOMATOSES, COLOCAÇÃO E RETIRADA DO DIU, ORIENTAÇÃO PARA COLOCAÇÃO
E USO DE DIAFRAGMA, DE PRESERVATIVO FEMININO E MASCULINO,
ENTRE OUTROS; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CONCEP-
ÇÃO E ANTICONCEPÇÃO, COM ATENÇÃO ESPECIAL À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA;
PREVENIR, DETECTAR PRECOCEMENTE, ASSISTIR E ACOMPANHAR:
IST/HIV/AIDS DENTRO DO CONCEITO DE ABORDAGEM SINDRÔMICA E CÂNCER
DE COLO UTERINO E DE MAMA; REALIZAR PRÉ-NATAL DE BAIXO, MÉDIO E ALTO
RISCO; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS,
FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES
DE MATRICIAMENTO; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E
RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E
CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DAS
USUÁRIAS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO
DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE
PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA
PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE,
OS PRONTUÁRIOS DAS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA
SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES
RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E
RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO
OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS
DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS
DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE,
UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR
IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS
AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR;
OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS
E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS
DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER
ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR
DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE
QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL
DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | ||
XXXIV - 28 | MÉDICO | MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE,
BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E
A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A
SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS
EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, EFETUANDO ATENDIMENTO
INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; ATENDER AS
FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA,
BEM COMO PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE
DOENÇAS QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTOCUIDADO DOS USUÁRIOS;
REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS DE VIGILÂNCIA DO AMBIENTE DOMÉSTICO
E DE TRABALHO, E PROMOVER ATITUDES QUE CONTRIBUAM PARA MODIFICAR
AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM
ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS,
SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS
NECESSÁRIOS; REALIZAR A CLÍNICA AMPLIADA, OS PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS SIMPLES, O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS, AS URGÊNCIAS
COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS; REALIZAR ATIVIDADES
DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO,
SEMPRE QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO
PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-
-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR
E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS
DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À
DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES
DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/
OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA
DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS.
PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS
PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO
SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO
ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS
AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚ-
DE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE
VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE
CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO
INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓ-
GICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE
VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL,
SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER
À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS
E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE
TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS
DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO
DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR
DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM
CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE
COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO
À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | |
XXXIV - 40 | NEUROCIRURGIA | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO,
APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO
O PACIENTE E ACOMPANHANTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A
SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E AVALIAR O USUÁ-
RIO, ESTABELECENDO PLANO DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO/CONDUTA;
REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE
ATUAÇÃO DE PEQUENA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; EFETUAR
ATENDIMENTO INTEGRAL AO PACIENTE, TANTO AMBULATORIAL
QUANTO CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO),
BEM COMO EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
AVALIAR E TRATAR QUADROS AGUDOS E DE TRAUMAS ENVOLVENDO
O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICOS, BEM
COMO DE SEUS ENVOLTÓRIOS; AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS
DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS
PACIENTES; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER
PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE
POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA
CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE
PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR
E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS,
ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA,
VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS
USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO
E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER
TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUA-
ÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS
CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS
PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO
DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS
E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO
USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO
TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE
SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS
PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO,
INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE
DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS
E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS
DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E
SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS
DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL.
EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE
MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS
DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS
AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À
REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
XXXIV - 49 | PEDIATRIA | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO,
APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO
O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO
QUANTO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS;
REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉ-
DICOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ OS 18 ANOS,
EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; ACOMPANHAR O CRESCIMENTO
E DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSICOLÓGICO E MOTOR DOS
USUÁRIOS; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE,
DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, BEM COMO DE SUAS
RESPECTIVAS FAMÍLIAS; REALIZAR ATENDIMENTO AO ACIDENTADO
DO TRABALHO, QUANDO ADOLESCENTE; REALIZAR
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES; ATENDER
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS DOMICÍLIOS, SEMPRE
QUE HOUVER NECESSIDADE; PRESTAR ASSISTÊNCIA ÀS VÍ-
TIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS,
FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS;
PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES E/OU
OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, SEMPRE QUE DEFINIDO
PELA EQUIPE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO;
ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE
QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL,
SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE,
UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE
RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR
INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS
DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA,
VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE
DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO,
PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU
RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA
ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO
PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA
OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES
E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA
DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS
E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO
USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS
AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS,
COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE
OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À
SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS
DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À
SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS
PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES
DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA
E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO
NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA
PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE
À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES
DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM
CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA
OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO
SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO
DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
XXXIV - 52 | PSIQUIATRIA | REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USU-
ÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E
ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER
INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS;
REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉ-
DICOS PSIQUIÁTRICOS NOS PACIENTES COM PATOLOGIAS
MENTAIS E/OU DEPENDENTES QUÍMICOS, EFETUANDO
ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR AS
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, INTERVINDO
TERAPEUTICAMENTE COM AS TÉCNICAS ESPECÍFICAS INDIVIDUAIS
E/OU GRUPAIS, NOS NÍVEIS PREVENTIVO, CURATIVO,
DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL, DE ACORDO
COM AS NECESSIDADES DE SUA CLIENTELA; PRESTAR ASSISTÊNCIA
ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E
SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS;
EMITIR ATESTADOS E PARECERES SOBRE AS CONDI-
ÇÕES DE SAÚDE MENTAL DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS;
ATENDER NOS DOMICÍLIOS, SEMPRE QUE HOUVER
NECESSIDADE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO.
ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO,
SEMPRE QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE
LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE,
UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE
RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR
INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS
DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA,
VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USU-
ÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO
E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES;
RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE
ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES
SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE,
OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS
DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE
ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS
AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES
E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS
ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO
FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS
DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO,
MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS
E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E
FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS
DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA
E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER
À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES
DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA
E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES
DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE
QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA
NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS
AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO
DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. |
Campinas, 07 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo SEI nº 2018.3998-96.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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