Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.666 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(Publicação DOM 16/01/2020 p.01)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2020, início de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - feriados nacionais em 2020, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
II - feriado nacional: o dia 1º de janeiro de 2021, sexta-feira, Confraternização Universal.
III - feriado estadual em 2020: o dia 25 de maio de 2020, segunda-feira, em antecipação da comemoração do Dia da Revolução Constitucionalista (09 de julho), conforme Leis Estaduais nº 9.497, de 05 de março de 1997, e nº 17.264, de 22 de maio de 2020. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.906, de 08/06/2020)
IV - feriados municipais em 2020:
a) 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 26 de maio, terça-feira, Corpus Christi, conforme Leis nº 173,de 28 de junho de 1949 e nº 15.907, de 21 de maio de 2020; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.906, de 08/06/2020)
c) 27 de maio, quarta-feira, Consciência Negra, conforme Lei nº 11.128,de 14 de janeiro de 2002 e nº 15.907, de 21 de maio de 2020; (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.906, de 08/06/2020)
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 24 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 12:00 horas;
IV - 20 de abril, segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes;
V - (revogado pelo Decreto nº 20.906, de 08/06/2020)
VI - (revogado pelo Decreto nº 20.906, de 08/06/2020)
VII - 30 de outubro, sexta feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público; (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.124, de 20/10/2020)
VIII - 07 de dezembro, segunda feira, véspera do dia de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas;
IX - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal;
X - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo.
Campinas, 15 de janeiro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Redigido conforme elementos do processo SEIPMC.2020.00000453-33.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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