Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por incorreção nos incisos I e II do artigo 2º
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
(Publicação DOM 19/02/2020 p.13)
Dispõe sobre a interpretação e aplicação de dispositivos da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018, que trata do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas.
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação de dispositivos da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 e fixar sua aplicabilidade mantendo a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios basilares da administração pública.
RESOLVE:
I - (Revogado pela Resolução nº 01, de 24/07/2023-SMU)
II - as áreas cobertas ocupadas por circulação, manobra e estacionamento de veículos, para:
a) ocupação de habitação multifamiliar vertical e a parte habitacional da ocupação mista, em qualquer pavimento;
b) ocupação não habitacional e a parte não habitacional da ocupação mista, em qualquer pavimento, somente para as vagas mínimas exigidas pela legislação vigente;
III - (Revogado pela Resolução nº 01, de 24/07/2023-SMU)
IV - (Revogado pela Resolução nº 01, de 24/07/2023-SMU)
Campinas, 12 de fevereiro de 2020
ENGº. CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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