Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.465, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p. 1)
Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
I - capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais, visando a melhoria dos serviços públicos;
II - sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III - disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; e
V - criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00066579-51.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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