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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 323/2023

(Publicação DOM 13/11/2023 p.108)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância em se manter a regularidade dos serviços de transporte de passageiros no município, por meio do cadastramento de condutores e veículos;
CONSIDERANDO o prazo necessário e atualmente praticado para abertura de inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

RESOLVE:

Art. 1º  Nos processos de inscrição, cadastramento ou renovação geridos ou sob responsabilidade da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, a exigência da inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá ser atendida mediante a entrega do comprovante do protocolo de requerimento como segurado na atividade específica correspondente à categoria de serviço de transporte a que se destina a inscrição ou cadastramento.
§ 1º  O cadastro realizado nos termos do caput, será válido inicialmente por período de até 6 (seis) meses da data da emissão da credencial ou certificado, sendo obrigatória a sua revalidação para o período remanescente totalizando 1 (um) ano, que corresponde ao prazo de validade regular.
§ 2º   Para a revalidação de que trata o § 1º somente será aceito o comprovante de inscrição como segurado no INSS.
§ 3º  A não apresentação do comprovante de inscrição no INSS no prazo estabelecido no parágrafo anterior, ensejará o cancelamento automático do cadastro, quando se tratando de serviço por autorização e, nos casos dos serviços operados por permissão pública, o bloqueio para quaisquer procedimentos que couber, e a aplicação das penalidades cabíveis.
§ 4º  Havendo o cancelamento do cadastro, uma nova inscrição somente poderá ser requerida contendo toda documentação necessária, incluindo o comprovante de inscrição junto ao INSS e, se for o caso, o recolhimento de nova taxa.


Art. 2º  Esta Resolução tem vigência até 30 de novembro de 2024. (nova redação de acordo com a Resolução nº 172, de 07/06/2024-Setransp)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. 

Campinas, 10 de novembro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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