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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 05, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 01/11/2024 p.5)

Estabelece diretrizes para a área de influência da Linha de Conectividade de acordo com o Decreto 19.167, de 06 de junho de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SECLIMAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Municipal nº 19.167 de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde, revisado em 2023 através do Decreto Municipal 22.780/23;
Considerando que o Plano Municipal do Verde estabeleceu a Linha de Conectividade e a sua Área de Influência como forma de conectar áreas relevantes do ponto de vista ecológico, mantendo ou restaurando a conectividade da paisagem e facilitando o fluxo genético entre populações, por meio de alternativas para o desenvolvimento de práticas de pouco impacto nas áreas de interstícios da linha de conectividade;
Considerando os objetivos do Sistema de Área Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) estabelecidos no Plano Diretor, que prevê a promoção da conexão dos fragmentos com maior prioridade de conservação e recuperação, visando garantir a biodiversidade e o fluxo de processos ecológicos;
Considerando o disposto no § 6º do art. 12A da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a garantia da conectividade das áreas verdes com função ecológica e a manutenção do fluxo gênico;
Considerando o Programa de Conservação e Recuperação Florestal, do Plano Municipal do Verde, e seu Subprograma de Implantação de Corredores Ecológicos;
Considerando o Programa RECONECTA RMC, fruto da Subação "Interface com os municípios vizinhos" do Plano Municipal do Verde.

RESOLVE:

Art. 1º  A Linha de Conectividade e sua Área de Influência que trata a presente Resolução estão apresentadas no Anexo Único.

Art. 2º  A área de influência da Linha de Conectividade poderá ser implementada por meio dos seguintes elementos que integram o Sistema de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC):
I - Corredores Ecológicos estabelecidos por Resolução específica, pelos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, ou quando solicitado no âmbito dos procedimentos de aprovação de novos loteamentos;
II - Parques Lineares definidos no Plano Municipal do Verde, ou quando solicitado no âmbito dos procedimentos de aprovação de novos loteamentos, conforme Resolução Conjunta 02/22;
III - Arborização Urbana e paisagismo em dispositivos viários quando couber.

Art. 3º  A implementação da área de influência da Linha de Conectividade objeto do caput do Art. 2º, também deverá seguir as diretrizes vigentes do Plano de Implementação da Área de Conectividade (AC) da Região Metropolitana de Campinas, quando incidir seu traçado na área objeto de análise.

Art. 4º  A Linha de Conectividade e sua Área de Influência aplicam-se em:
I - Novos loteamentos e empreendimentos em gleba;
II - Áreas definidas para regularização fundiária (REURB);
III - Espaços Livres de Usos Públicos - ELUPs (Áreas Verdes e Sistemas de Lazer);
IV - Dispositivos viários, com aprovação dos órgãos competentes.
§ 1º  A Linha de Conectividade e sua Área de Influência do caput deste artigo não se aplicam em lotes.
§ 2º  No caso de incidência de núcleos urbanos informais a que se refere o inciso II, as medidas de proteção e recuperação ambiental serão observadas em análise técnica a cargo da Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais da Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, a fim de garantir a função ecológica a que se pretende a Linha de Conectividade, associando a sua função social.

Art. 5º  Para garantir a conectividade, deverão ser previstas a implantação e/ou adequação de dispositivos para mobilidade da fauna, tais como passagens de fauna aéreas e subterrâneas, devendo ser avaliados e aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 6º  A garantia da conectividade tratada no § 6º do art. 12A da Lei Complementar nº 207/18, serão implementadas através dos elementos estabelecidos no caput do Art. 2º.

Art. 7º  Novas áreas poderão ser incorporadas à Área de Influência da Linha de Conectividade se houver interesse do Executivo Municipal.

Art. 8º  Eventuais omissões ou dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionadas pela SECLIMAS.

Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SVDS nº 02 de 27 de junho de 2022.


Campinas, 31 de outubro de 2024

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS

Campinas, 31 de outubro de 2024

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade


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