Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.954, DE 02 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 06/05/2013: 02)
Acresce dispositivo ao Decreto nº 17.837, de 1º de janeiro de 2013, dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
as disposições do
artigo 75, inc.VIII
, da Lei Orgânica
do Município de Campinas e do
artigo
23
da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
DECRETA :
Art.
7º.........................................................
Parágrafo
único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD fica vinculado
à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 8º do art. 3º do Decreto nº 17.571, de 25 de abril de 2012.
Campinas, 03 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 11/10/48314 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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