Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.° 03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM de 13/12/2005:22)
Dispõe sobre a Implantação do Pagamento das Horas Trabalhadas sobre o Regime de "HORA ESCALA" a Todos os Servidores da Autarquia que Exercem Jornadas de Trabalho sob o Regime de Escala de Serviço
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III, do Artigo 8°
, da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e consoante aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC e,
CONSIDERANDO
que em atendimento aos anseios dos servidores do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, foi implantado a título experimental, nos meses de agosto a novembro do corrente, o pagamento das horas trabalhadas sobre o regime denominado "hora escala" previsto na
Lei n°. 8.219/94
;
CONSIDERANDO
que durante o período experimental, tal situação não trouxe prejuízo aos servidores, e
CONSIDERANDO
que a proposta da implantação do pagamento das horas trabalhadas sobre o regime de "hora escala" foi solicitada pelos demais servidores dos diversos Setores da Autarquia que trabalham no regime de escala e face a natureza dos serviços ,
RESOLVE
;
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Campinas, 21 de novembro de 2005
ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Administrativo Financeiro
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico
PAULO CELSO POLLI
Assessor Jurídico
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