Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 794 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952
Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951
Ver
Lei nº 966
, de 07/07/1953
Ver
Lei nº 2.324
, de 06/07/1960
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
1) Abertura de uma praça em frente
ao estádio da Associação Atlética Ponte Preta;
2) Alargamento da Rua 2 do Jardim
Proença para 50 metros;
3) Construção de uma rampa de ligação entre a Rua Proença
e a Rua 2 do Jardim Proença e a Praça Francisco Ursaia;
4) Alargamento da Rua 1 do Jardim
Proença para 14 metros;
5) (revogado
pela
Lei nº 14.731
, de 06/12/2013)
6) A Avenida Perimetral que vai do
Jardim Proença, será alargada para 50 metros, no trecho compreendido entre o
canal do Proença e a Rua 4 do Jardim Proença.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de novembro de 1952.
A.
MENDONÇA DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 29 de novembro de 1952.
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